MP editada pelo Planalto permite participação nos sorteios por telefone e também por via digital
Com Assessoria do Senado
Foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 923/2020, que permite o retorno da realização de sorteios por canais da rede nacional de TV aberta.
Conforme a norma enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, ficam permitidos não só sorteios pelo telefone, mas por via digital, como sites e aplicativos de celular.
A MP considera rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica. É o caso de Band, Globo, Record, RedeTV, SBT e outras emissoras.
A distribuição de prêmios por meio de sorteios via telefone foi muito utilizada pelas emissoras durante os anos 1990, mas foi suspensa por decisão judicial.
Para cumprir seu objetivo, a MP 923/2020 altera a Lei 5.768, de 1971, que regula a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Uma vez publicada, a medida provisória tem força de lei. O Congresso Nacional tem prazo total de 120 dias para analisá-la. Se não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade. Nesse período, o texto deve passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.