QUEM DESISTIR DA CANDIDATURA PODE TER QUE DEVOLVER RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL

Posted On Quinta, 05 Novembro 2020 05:03
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“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles” 

 

RUY BARBOSA

Por Edson Rodrigues

 

Corre pelos bastidores da Justiça Eleitoral um entendimento que reza que caso um postulante a cargo eletivo neste pleito desista da sua candidatura para apoiar outro candidato, o desistente terá que devolver os recursos recebidos do Fundo Eleitoral.

A tese não consta em Lei, mas especialistas da área de direito eleitoral usam como exemplo um caso ocorrido no Paraná, em que um grupo de candidatos que não deslanchou nas pesquisas, tem o desejo de se juntar em torno de uma única candidatura sem a a renúncia de suas próprias postulações.

Segundo os especialistas em Legislação Eleitoral isso pode configurar fraude, crime eleitoral, sujeito à devolução dos recursos recebidos para a campanha, além de outras sanções.

O Paralelo 13 consultou um especialista em Legislação Eleitoral que confirmou a possibilidade e foi taxativo em afirmar que é um “flagrante desvio de conduta eleitoral”, uma “tentativa de ludibrias a Legislação Eleitoral” e que se condenado um colegiado de segundo Instância, a pessoa envolvida pode ser condenada por unanimidade, não deixando margem para recursos.

Os candidatos a prefeito de Palmas que estão urdindo uma movimentação nesse sentido devem consultar juristas eleitorais antes de “bater o martelo” da intenção da fusão de candidaturas.

Caso decidam por fazer sem o aval jurídico, correm o risco de ter seus bens confiscados pela Justiça Eleitoral para cobrir os recursos recebidos do Fundo eleitoral. É uma questão ainda nebulosa, mas que deve ser levada em séria conta, pois qualquer desvio de finalidade dos recursos do Fundo Partidário pode ser compreendido como fraude eleitoral, mesmo que nada seja feito de maneira oficial.

Ou seja, tentar ludibriar a Justiça Eleitoral não é um bom negócio, principalmente em tempos de fiscalização rígida e tolerância zero.

Quem avisa, amigo é!