Na reforma administrativa, o governo propõe extinguir benefícios e penduricalhos, mas apenas para novos servidores. Quem já está na carreira mantém o direito a essas bonificações
Por Idiana Tomazelli
As novas regras, se aprovadas, valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. Não atingem, porém, os membros dos outros Poderes (juízes, procuradores, desembargadores, promotores, deputados e senadores), além dos militares.
Veja a lista das "distorções", segundo o Ministério da Economia
Licença-prêmio
Três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos trabalhados. Na União, foi extinta em 1997, mas ainda existe em muitos Estados e municípios.
Aumentos retroativos
Leis já concederam reajustes salariais retroativos, como no caso das polícias do Distrito Federal, beneficiadas por Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal em maio concedendo aumentos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Férias superiores a 30 dias por ano
Carreiras da magistratura e do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias ao ano, enquanto demais servidores e trabalhadores do setor privado só têm 30 dias. A proposta de limitar as férias já foi alvo de críticas no passado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que classificou a carga de trabalho do Ministério Público como “desumana”.
Adicional por tempo de serviço
Aumentos salariais concedidos à medida que o servidor fica mais tempo no cargo.
Aposentadoria compulsória como punição
Servidores públicos hoje podem se aposentar de forma compulsória como “punição”, após serem alvo de processo investigativo que apura infração disciplinar. Na aposentadoria compulsória, o funcionário mantém sua remuneração. Entre os “punidos” por esse instrumento, por exemplo, está o juiz que foi flagrado dirigindo o carro apreendido do empresário Eike Batista.
Parcelas indenizatórias sem previsão legal
Administração pública só poderá pagar auxílios ou diárias previstas na lei, sem espaço para criação de penduricalhos por conta própria.
Adicional ou indenização por substituição não efetiva em função de chefia
Servidores em função de chefia às vezes atuam como eventual substituto de outro em posição semelhante e, para isso, recebem um adicional – inclusive nos casos em que apenas fica à disposição, mas não é acionado. Agora, ficar à disposição não serão mais motivo de pagamento.
Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
Ainda há situações em que o servidor é beneficiado com redução de jornada sem qualquer corte em seu salário. Isso não será mais possível, a não ser por motivos de saúde.
Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
Algumas carreiras hoje preveem avanço do servidor nos degraus da carreira conforme o tempo de serviço, sem avaliar necessariamente seu desempenho. Isso não será mais permitido nas novas carreiras.
Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Algumas carreiras ainda podem incorporar gratificações após o servidor permanecer determinado tempo mínimo num cargo ou função, o que não será mais permitido na nova estrutura.