Desembargador Gebran Neto considerou acordo de delação premiada assinado 9 meses após sentença; pedido de vistas adia decisão para 28/11
Por iG São Paulo
O relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela redução da pena imposta ao ex-ministro Antonio Palocci . O julgamento de recurso para redução da pena de Antonio Palocci teve início nesta quarta-feira (24), mas sua conclusão foi suspensa por pedido de vistas do revisor, o desembargador Leanro Paulsen. A discussão será retomada no dia 28 de novembro.
Gebran Neto defendeu que a pena de Antonio Palocci seja reduzida dos 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão definidos pelo juiz Sérgio Moro para 9 anos e 10 meses.
O voto do relator considerou o acordo de delação premiada firmado pelo ex-ministro, muito embora o termo de colaboração tenha sido homologado nove meses após o juiz de Curitiba ter proferido sua sentença.
Nessa ação penal da Lava Jato , Palocci foi condenado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por propina recebida da Odebrecht em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras;
A apelação julgada hoje inclui ainda outros 13 réus do mesmo processo. Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e os executivos da empresa Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Marcelo Rodrigues, Olívio Rodrigues Júnior e Rogério Santos de Araújo.
Durante a sessão desta tarde, o advogado de defesa de Palocci, Tracy Joseph Reinaldt dos Santos, pediu a revogação da prisão cautelar de seu cliente. O pedido foi negado pelos desembargadores uma vez que o julgamento do recurso está em aberto e o que vale atualmente ainda é a sentença proferida por Moro.
A defesa do ex-ministro recorreu contra a condenação, alegando que não havia prova suficiente apontando Palocci como autor da lavagem de dinheiro, na medida em que ele não participava da operacionalização dos pagamentos. No recurso, foi pedida a absolvição dele quanto ao delito de lavagem.
O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, pediu que aumento da pena de Antonio Palocci , considerando que devesse ser valorada negativamente a personalidade, a conduta social e os motivos do crime quanto ao ex-ministro. Também foi destacado pela acusçaão o fato de que o autor do crime de corrupção ocupava cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.