Se houver união das oposições ao atual prefeito Claudia Lélis poderá ser eleita na Capital

Posted On Quinta, 29 Setembro 2016 11:38
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 Por Edson Rodrigues

 

A decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a liminar no qual mantinha o registro de candidatura do ex-prefeito Raul Filho, já era uma profecia do advogado jurista tocantinense Dr. Marco Aires Pimenta. Em um parecer a pedido de O Paralelo 13, em maio deste ano foi publicado no jornal online e impresso um conteúdo no qual o jurista foi taxativo ao afirmar que “para ter êxito no registro da sua candidatura, sem cassação ou inelegibilidade seria necessário que houvesse mudanças na lei que rege a Lei da Ficha Limpa, caso contrário, Raul não conseguiria mesmo que eleito assumir a prefeitura”.

Essa decisão do ministro acontece de forma tardia, mas precisa uma vez que caso o candidato vencesse as eleições no dia dois de outubro e posteriormente o STJ decidisse por sua cassação, neste caso, conforme a Reforma Eleitoral Política seria necessário um novo processo eleitoral, uma vez que a Reforma não dá direito ao segundo colocado assumir na vagância do cargo. De acordo com Lei isso só é permitido, por meio de eleições indiretas, uma vez que o eleito tenha cumprido dois anos e um dia de mandato. Um novo processo eleitoral resultaria em mais custos e desgaste social.

Oposição

Diante do atual cenário, se a oposição unir, pela dor, pelo perigo de ser descartado e muitos políticos sepultados coletivamente o momento recomenda grandeza, renúncias, sabedoria e visão do futuro em nome da coletividade e da sociedade. Uma das alternativas do grupo que atualmente apoiam a candidatura de Raul Filho seria apoiar a candidata Claudia Lélis que vem mostrando um ótimo desempenho e um crescimento na aceitação palmense.

Pesquisas mostram que hoje Claudia possui legitimidade e apoio popular. A forma no qual vem realizando  sua campanha política sem usufruir de recursos da máquina do governo do estado lhe legitima neste momento de muita turbulência ser a candidata que possa levar a oposição a chegar ao paço municipal.

Mas essa decisão deverá tomada em um período máximo de 24h e de forma colegiada, com o aval dos líderes de partidos, detentores de mandatos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Caso isso ocorra, mesmo no curto espaço de tempo até as eleições, que acontecem neste domingo, 2, um trabalho coletivo que demonstre a sociedade que os interesses individuais não impactaram o interesse coletivo há uma chance de promover um viral no qual possa levar Claudia Lelis a ser eleita prefeita de Palmas.

Mas tudo isso depende da humildade e união de todos os líderes e seguidores da oposição ao prefeito Carlos Amastha, e deve ocorrer de forma natural e espontânea, e em um curto prazo, sem barganhas políticas, caso contrário será inevitável à reeleição de Amastha e o sepultamento coletivo de “inúmeros líderes políticos”.

Decisão do STJ

O ministro Nefi Cordeiro, do STJ suspendeu nesta quarta-feira, 28, em decisão liminar, os efeitos de uma outra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia permitido a candidatura de Raul de Jesus Lustosa Filho à prefeitura de Palmas.

Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental e, portanto, estaria inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. No início deste ano, o político ingressou com pedido de revisão criminal, contestando a condenação por ter construído em uma área de preservação permanente. A revisão está sendo analisada pelo TRF1, autor da condenação em 2012.

Após o pedido de revisão criminal, o postulante pleiteou uma liminar para suspender sua inelegibilidade. A liminar foi concedida pelo TRF1 em decisão monocrática, em 25 de agosto de 2016.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com reclamação no STJ contra essa decisão do TRF1. Para o MPF, o desembargador que concedeu a liminar usurpou competência do STJ ao deferir a liminar, já que a decisão nesse tipo de caso deve ser sempre tomada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro relator da reclamação, Nefi Cordeiro, o MPF tem razão em suas alegações.“Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado”, argumentou o ministro.

Em sua decisão, o magistrado solicitou informações ao TRF1 sobre a liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da reclamação apresentada pelo MPF. Com essa decisão, o candidato permanece inelegível.

Crimes Praticados

 

Atualmente Raul Filho responde pelos supostos crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético, contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural.