Segunda Turma expõe as divisões internas do Supremo quando se trata da operação que desbaratou um esquema bilionário de corrupção
Com Estadão Conteúdos
O afastamento do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que se recupera de uma nova cirurgia, tem contribuído para que julgamentos importantes da Segunda Turma - com impacto direto sobre o ex-ministro Sérgio Moro e os rumos da Operação Lava-Jato - terminem empatados. Levantamento do Estadão feito em sessões do colegiado neste ano aponta que, em ao menos sete julgamentos realizados sem a presença do decano, o placar foi de 2 a 2, aplicando assim o princípio jurídico de que, em casos de empate, os réus devem ser beneficiados.
A Segunda Turma é composta por cinco dos 11 ministros do STF. Entre os casos que aguardam uma definição do colegiado está o habeas corpus em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa Moro de ser parcial ao condená-lo na ação do tríplex do Guarujá - esse julgamento foi iniciado em dezembro de 2018 e até hoje não foi concluído. Outro processo sem previsão de julgamento na Turma é a ação em que o Ministério Público do Rio contesta a decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão.
Responsável por julgar casos da Lava-Jato, a Segunda Turma expõe as divisões internas do Supremo quando se trata da operação que desbaratou um esquema bilionário de corrupção. De um lado, o relator dos processos relacionados ao caso, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia são considerados magistrados mais "punitivistas", linha-dura, tendendo a votar pela condenação de réus e a favor dos interesses de investigadores. De outro, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são ministros garantistas, mais críticos à atuação do Ministério Público e mais inclinados a ficar do lado dos direitos dos investigados. Com essa divisão, muitas vezes cabe a Celso de Mello definir o placar do resultado. "Embora mais garantista, Celso de Mello não é um voto previsível. Os votos de Gilmar e Lewandowski, em matéria de garantias processuais, tendem a ser pró-acusado, ao passo que Fachin e Cármen tendem a confirmar a higidez dos atos processuais. Sem Celso, as decisões tendem a empatar o que leva a um resultado favorável ao paciente do habeas corpus. Um placar semelhante é esperado no habeas corpus do ex-presidente Lula, dada a similaridade dos casos", afirmou o professor criminalista Davi Tangerino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No caso em que Lula aponta suspeição de Moro no tríplex, Cármen e Fachin votaram em dezembro de 2018 contra as pretensões do petista. Ainda faltam votar Gilmar, Lewandowski e Celso de Mello, que se aposenta em 1º de novembro, quando completa 75 anos. Não há previsão de quando Gilmar Mendes, que pediu vista e ainda não devolveu o caso para análise dos colegas, vai pautar o julgamento.
Procurado pela reportagem, Celso de Mello informou que ainda não tem previsão de retorno aos trabalhos. "Fui submetido a uma cirurgia de que estou, agora, convalescendo. Em 52 anos de serviço público, esta é a quarta licença médica que, por razões de necessidade, fui obrigado a requerer", disse o decano ao Estadão.
Delações
Na última terça-feira, diante da ausência de Celso de Mello, três julgamentos da Segunda Turma acabaram empatados, prevalecendo nesses três casos decisões que favoreceram os réus. O regimento interno do Supremo prevê que em caso de empate nos julgamentos de habeas corpus e em recursos em matéria criminal, "prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu".
Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento em que a Segunda Turma decidiu anular uma sentença de Moro no caso Banestado, que mirou EM esquema de evasão de divisas entre 1996 e 2002. A atuação de Moro foi considerada parcial por Gilmar e Lewandowski, que já sinalizaram que devem votar dessa forma no pedido de suspeição apresentado por Lula.
Expoentes da ala mais crítica à Lava-Jato, Gilmar e Lewandowski também se aliaram no julgamento que abriu uma brecha para a anulação de acordos de colaboração premiada. A Segunda Turma acabou decidindo que réus delatados têm o direito de contestar o uso de acordos de colaboração premiada em ações penais que os atinjam. A posição do colegiado contrasta com o entendimento do plenário, que em 2015 decidiu que apenas as partes (ou seja, os delatores e o Ministério Público) podem questionar as delações - ou seja, os delatados não teriam legitimidade para questionar a validade dos acordos.
Na avaliação de especialistas e advogados criminalistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, o entendimento da Segunda Turma do STF abre brecha para que mais investigados acionem a Justiça para anular o uso de delações em apurações em curso. Os processos examinados não diziam relacionados à Operação Lava-Jato, mas integrantes da Corte avaliam que a análise do caso pode trazer reflexos em outra delação - a dos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, que ainda aguarda uma definição do plenário do STF.
"Esse novo entendimento da 2ª Turma do STF é muito importante porque não se pode preterir, deixar para trás, o interesse de quem é atingido por alguma delação, de falar contra essa delação, mesmo ele sendo um terceiro. Ele é um terceiro, mas é um terceiro atingido, portanto ele há de ter legitimação para contestar a celebração de uma determinada delação", disse o advogado Alberto Zacharias Toron.
O terceiro empate da Segunda Turma na última terça-feira ocorreu na análise do caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) investigado pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública. Com Gilmar e Lewandowski a favor do investigado, e Cármen e Fachin contra, a Turma acabou determinando o retorno do conselheiro às atividades.
No início do ano, antes de ser declarada a pandemia do novo coronavírus, a Segunda Turma do STF também contrariou o juiz federal Marcelo Bretas e manteve a soltura de dois ex-secretários do ex-governador Sérgio Cabral investigados no âmbito de um desdobramento da Lava-Jato no Rio. O empresário Gustavo Estellita, acusado de fraudes na área de Saúde do Rio, foi outro investigado beneficiado por empate - e mantido solto. Na época, Celso de Mello estava de licença médica devido a uma cirurgia no quadril.
Em março, mais uma vez dividida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o inquérito envolvendo o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro Júlio Luiz Baptista Lopes fosse remetido para a Justiça Eleitoral ao invés da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato fluminense. O colegiado também tirou da Justiça Federal de São Paulo um inquérito envolvendo o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e determinou o envio do caso para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Nos dois casos, foram atendidos os pedidos dos réus.
Procurados, Moro e a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não se manifestaram.