Texto dá prazo de até cinco dias para Anvisa autorizar vacinas que já tenham aval de, pelo menos, uma entre nove agências internacionais. Proposta vai à sanção de Bolsonaro
Da Redação
O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) uma Medida Provisória que dá um prazo de até cinco dias para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorize o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já possuam aval internacional. As informações são do Jornal Nacional.
A MP aumenta a lista de autoridades sanitárias que servem de base para as aprovações da Anvisa. Até o momento, a agência considera órgãos dos EUA, da União Europeia, do Japão, da China e do Reino Unido.
Com a aprovação da medida, a Anvisa também passará a considerar órgãos de Canadá, Coreia do Sul, Rússia e Argentina. Sendo assim, autorizações emergenciais nesses países passarão a ser aceitos também no Brasil.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda precisa sancionar essa Medida Provisória, que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na MP original, de relatoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas no Congresso.