STF adiada votação para foro privilegiado em caso de improbidade

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 14:15
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Reunidos em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram na tarde desta quinta-feira, 16, adiar a votação pedido do ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha para ter foro privilegiado em ação de improbidade.

Segundo O Correio Braziliense, a solicitação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso que havia pedido vista ao processo. A decisão a ser tomada será para um caso concreto, mas pode mudar o destino de milhares de ações de improbidade contra autoridades que correm na primeira instância.  

A ação discute se o STF é o foro competente para processar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos. O ministro Padilha sustenta que existem decisões do STF no sentido de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.

Na pauta seguinte, os ministros discutem se o Estado deve, ou não, indenizar preso por danos morais decorrentes de superlotação carcerária superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal, tendo em conta limites orçamentários.

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não ser devida essa indenização. Já o recorrente alega ser objetiva a responsabilidade do Estado, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana. Afirma, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da reserva do possível, por ser obrigação do Estado a construção de novos presídios com condições dignas. 

O relator do processo era o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. A ministra Rosa Weber havia solicitado vista ao processo em junho de 2016. A Procuradoria Geral da República é pelo não conhecimento do recurso. Como trata-se de um processo de repercussão geral, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes.