Houve divergência sobre o alcance da medida, mas prevaleceu posição de manter no STF somente os processos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento da ação que restringe o foro privilegiado a deputados federais e senadores. Todos os 11 ministros da corte concordaram em limitar o alcance dessa prorrogativa, mas houve divergências sobre até que ponto iria a abrangência do foro especial.
Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento de que o foro privilegiado se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, e que, após o final da instrução processual, a competência não será afetada em razão de o agente vir a ocupar outro cargo. Essa tese foi defendida pelo relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam uma restrição menor. A principal tese desse grupo previa que deputados e senadores devem responder no Supremo mesmo se forem acusados por crimes que não tenham relação com os cargos ocupados atualmente. A análise dessa matéria foi iniciada no dia 31 de maio do ano passado e foi paralisada duas vezes por pedidos de vistas dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Os limites para o foro especial por prerrogativa de função ainda são discutidos no Congresso, mas a tramitação do projeto de emenda constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados foi suspensa por conta da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro – que impede alterações na Constituição.
Discussão sobre o foro privilegiado teve origem em caso no Rio
O debate sobre a restrição ao foro chegou ao Supremo devido ao caso do ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (MDB-RJ), que responde a ação penal por crime de compra de votos na eleição que o elegeu prefeito de Cabo Frio (RJ), em 2008.
Segundo relatou Barroso, o caso começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas, com o fim do mandato de Rocha Mendes, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. O político, no entanto, foi alçado a um posto na Câmara dos Deputados em 2015, o que levou a ação ao STF. No ano seguinte, ele foi eleito prefeito novamente e o caso saiu da alçada do Supremo.
"Tudo o que faz com que a Justiça funcione mal deve ser revisitado. Nós temos que fazer alguma coisa. Estou aqui propondo que a competência do caso de foro privilegiado seja fixada a partir do final da instrução do processo. Acabou ela, o relator determinou as partes para apresentarem as alegações finais... A partir desse momento perpetuou a jurisdisção. Ali ele será julgado", defendeu Barroso ao proferir seu voto há quase um ano, no dia 31 de maio do ano passado.