O voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que garantiu a legalidade da reeleição de Antonio Andrade como presidente da Assembleia Legislativa, venceu com o voto de minerva do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux. O julgamento virtual da ADI 6759 no Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou às 23:59 de sexta-feira, 18
Com Assessoria
O relator da matéria, ministro Ricardo Levandowski acatou a ADI, votando para que “seja declarado inconstitucional o art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, com a redação dada pela EC 10/2001, que admite que integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na mesma legislatura, por inobservância da regra inscrita no art. 57, § 4º, da CF, devendo aplicar-se in totum , também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito”. Seu voto que foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.
Mas o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência parcial do relator, “para julgar PROCEDENTE a Ação Direta e FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado de Tocantins, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE TOCANTINS”.
O ministro Gilmar Mendes também divergiu, acrescentando ao voto de Alexandre de Moraes, que não poderia haver reeleição, desde que a reeleição fosse realizada após dezembro de 2020 quando o STF julgou a ADI que impossibilitou a reeleição na mesma legislatura.
Gilmar Mendes externou em seu voto: “Fixo as seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução , limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”. (Grifo nosso)
Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanham o voto divergente de Gilmar Mendes, garantindo legalidade à reeleição de Antonio Andrade, pois a mesma aconteceu em julho de 2020, quando publicação do acórdão da ADI 6.524, que proíbe a reeleição na mesma legislatura, em conformidade com a Constituição Federal, ocorreu em dezembro de 2020.