O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para estabelecer a reinclusão das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica na base do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os ministros referendaram a decisão liminar do ministro Luiz Fux.
Por Gabriela Mestre
Os governos das Unidades Federativas argumentavam que a exclusão das tarifas da base do ICMS poderia causar uma perda de cerca de R$ 33 bilhões na arrecadação ao ano. Atendendo aos Estados, Fux suspendeu, em 10 de fevereiro, o dispositivo que havia retirado as chamadas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) do cálculo, além de encargos setoriais vinculados às operações com energia.
Em junho de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 194 de 2022, que limitou a alíquota de energia elétrica, combustíveis e outros serviços essenciais ao piso de 17% ou 18% aos Estados. Com a volta das tarifas para a base de cálculo do ICMS da energia, as contas de luz dos contribuintes dos Estados que estão cumprindo a lei devem subir
A decisão foi a referendo dos ministros pelo plenário virtual do STF. Acompanharam o voto de Fux os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
No voto, Fux disse que, conforme as informações apresentadas nos autos do processo,”a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.
Gilmar Mendes fez uma ressalva em seu voto (eis a íntegra – 81 KB). Além da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, relatada por Fux, a Corte também tratou sobre o piso do ICMS na ADI 7.191 e na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 984, relatadas por Gilmar. O ministro criou um grupo de trabalho para que representantes de Estados e da União entrassem em um acordo, referendado em 2 de dezembro de 2022 sem contemplar a análise em questão.
O grupo pediu um prazo maior para discutir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS da energia elétrica. “Ademais, enquanto em discussão o tema, a União expressamente afirmou que não se opunha à concessão da cautelar pleiteada na presente ação direta“, explicou Gilmar em sua manifestação.
Como apurou o Poder360, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já se manifestou em apoio à suspensão da exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS.