Decisão da Segunda Turma estende benefício que já valia desde 2018 para grávidas ou mães presas. Pais e outros parentes podem ser beneficiados; análise dos casos será individual
Por Marcos Rocha
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) autorizar prisão domiciliar a todos os detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes.
Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.
O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país.
Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Pelas regras definidas, o preso precisará comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.
A decisão foi motivada por um pedido de Defensoria Pública da União (DPU) e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a DPU e a PGR, o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.
Em 2018, em decisão semelhante, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.
Com informações, Agência Brasil.