Por unanimidade, o plenário estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados, além da anulação de atos do inquérito e da ação judicial
Por Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal considerou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), inconstitucional a desqualificação vítimas de abuso sexual ou violência doméstica. Por unanimidade, o plenário vedou essa prática e estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados envolvidos direta ou indiretamente em questionamentos sobre a vida ou o comportamento das mulheres agredidas.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A desqualificação das vítimas, segundo a PGR, é uma conduta frequente em depoimentos em inquéritos e ações judiciais referentes a casos de violência contra mulher. Por meio de perguntas maliciosas, advogados direcionam o depoimento de modo a justificar ou amenizar a gravidade dos crimes praticados pelos investigados. Muitas vezes, esses questionamentos são seguidos por pedidos de absolvição dos réus.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que as mulheres ouvem “frases cruéis” sobre a própria vida sexual e até as roupas que usam. "A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres", disse a relatora, cujo voto foi acompanhado por todos os demais ministros.
Foram estabelecidas punições aos envolvidos nos questionamentos. Os juízes que permitirem a conduta também serão punidos. Além disso, o constrangimento pode resultar em anulação de atos processuais e etapas inteiras de uma investigação policial. O julgamento, inicialmente restrito a casos de abusos sexuais, incluiu situações relativas à Lei Maria da Penha e de violência política de gênero.
Caso Mari Ferrer
Um dos casos discutidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107 é o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. Em 2018, ao prestar depoimento na condição de vítima de estupro, ela teve a vida sexual questionada pelo advogado do acusado.
O episódio resultou na aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).