STF segue divergindo sobre retroatividade da Lei de Improbidade

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 07:06
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergem sobre a possibilidade da nova Lei de Improbidade Administrativa retroagir para beneficiar políticos acusados ou condenados. A análise do caso foi interrompida nesta 4ª feira (17.ago.2022) e deve ser retomada na sessão de 5ª feira (18.ago).

 

Por Lucas Mendes 

 

Votaram pela irretroatividade total da nova lei os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram a favor da retroatividade para casos em aberto na modalidade culposa (sem intenção). Há divergências de entendimento nos votos apresentados por cada magistrado.

 

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela irretroatividade da nova norma para os casos já encerrados e com condenação definitiva. Para os processos em aberto, o magistrado defendeu que agentes públicos processados com base na lei anterior, mas que têm os casos ainda em aberto, não podem mais ser punidos por improbidade culposa, uma vez que a nova lei revogou esse tipo de sanção. Nesses casos, segundo o ministro, caberá a cada juiz analisar se há má-fé ou dolo eventual na conduta do gestor público para a continuidade do processo.

 

Para casos com condenação definitiva, além de Moraes, 3 ministros votaram pela irretroatividade da nova lei: Nunes, Fachin e Barroso.

 

O ministro André Mendonça divergiu. Para ele, condenados por ato de improbidade culposo podem ajuizar uma ação rescisória para anular a condenação. Toffoli deu um voto mais amplo, favorável à retroatividade.

 

A nova norma não admite punições por atos de improbidade culposos e tem prazos prescricionais menores, levando à extinção processos que não foram definidos em até 4 anos depois de ajuizada a ação.

Políticos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), podem se beneficiar caso a Corte decida que a nova lei retroage. Outros políticos que podem ser beneficiados são o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil) e o ex-prefeito da capital carioca Cesar Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo ao governo do Rio.

 

A Corte começou a analisar o tema no começo do mês. Decide se a nova lei, que não admite punições por atos de improbidade culposos, pode retroagir para anular condenações mais antigas definidas com base na norma anterior —que admitia sanções por atos ímprobos culposos. Também define se a chamada “prescrição intercorrente” —quando vence o prazo para que o Judiciário analise um determinado caso— pode retroagir.Os magistrados também divergem quanto à aplicação dos novos prazos de prescrição. Até o momento, Moraes, Fachin e Barroso votaram contra a extensão dos prazos menores para processos iniciados sob a vigência da norma anterior. Mendonça, Marques e Toffoli foram favoráveis.

 

A improbidade administrativa não é um crime. Trata-se de um ilícito de natureza cível, e não penal. Dá-se quando agentes públicos, como políticos, praticam conduta inadequada, causando prejuízos à administração pública em seu próprio benefício. Pode ser punida com a perda da função pública e dos direitos políticos.

 

Já atos de improbidade culposos, previstos na legislação anterior, mas não na nova lei, seriam aqueles cometidos sem a intenção de causar prejuízo ou de favorecimento ilícito: casos que causam prejuízo por incompetência ou inaptidão do agente público, por exemplo.