O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (13) um pedido para que o presidente da Câmara dos Deputados se declare impedido de interferir em um pedido de impeachment em que ele figura como testemunha.
POR MÔNICA BERGAMO
O pedido de impeachment foi feito pelo advogado paulista Paulo Sergio Coelho, depois da revelação de que Arthur Lira (PP-AL) teria recebido um recado do ministro da Defesa Walter Braga Netto afirmando que não haveria eleições no país se não houvesse "voto impresso e auditável".
O advogado arrolou Lira como testemunha, e entende que ele, por isso, não pode mais atuar sobre o processo. E deve enviá-lo imediatamente ao primeiro-vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM) que já declarou que ameaças à realização das eleições configuram "claro crime de responsabilidade".
Lira até agora não despachou no processo, que segue em sua gaveta.
Numa primeira decisão, a ministra do STF Cármen Lúcia, sorteada para julgar a ação, afirmou que "a declaração de impedimento [de Lira] se insere no juízo de conveniência e oportunidade do deputado". Ou seja, o próprio presidente da Câmara deveria decidir se está ou não impossibilitado de atuar no processo.
O advogado recorreu. "Há quase dois séculos, prevê-se no Brasil que testemunha não pode interferir no processo de impeachment. A norma tem origem ainda no primeiro reinado, é ratificada após a proclamação da República e volta a ser reproduzida na atual lei do processo de impeachment. Trata-se, portanto, de norma enraizada na organização política do Estado", diz Coelho.
O caso foi enviado ao plenário virtual e será agora julgado por todos os magistrados do Supremo.