STF vai unificar decisões que permitem uma só reeleição para presidetes das assembleias legislativas e isso garante o deputado Antonio Andrade à frente da Mesa Diretora da ALTO até o final do seu mandato

Posted On Quarta, 14 Abril 2021 17:37
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Deputado Antonio Andrade e o Ministro Luis Roberto Barroso Deputado Antonio Andrade e o Ministro Luis Roberto Barroso

Liminar de Luis Roberto Barroso garante segundo mandato de Antonio Andrade (PTB) como presidente da Assembleia Legislativa

 

Com Assessoria

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu esta semana medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6721, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que garante a recondução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para a eleição 2021/2023. O ministro propôs uniformizar o entendimento de que é permitida apenas uma recondução em mandatos consecutivos.

Esse é o caso do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, deputado Antonio Andrade, que foi reeleito pela primeira vez para o mandato 2021/2023. Na liminar, Barroso veda sucessivas eleições dos Membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), objeto da ADI, mas não invalida a eleição para o atual biênio, pois os atuais dirigentes foram reconduzidos pela primeira vez, o que se enquadra na limitação de apenas uma reeleição para mandatos consecutivos.

A PGR questiona, na ADI, o artigo 99, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 5º do Regimento Interno da Alerj que permitem a reeleição do presidente e dos demais membros da Mesa Diretora. A alegação era de que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a recondução na eleição imediatamente subsequente, seria de reprodução obrigatória pelos estados.

 

Reeleição ad aeternum

O ministro Barroso, em exame provisório, entendeu que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. “Não obstante, admitir que os estados possam permitir a reeleição dos dirigentes do Poder Legislativo estadual não significa – e nem pode significar – uma autorização para reconduções sucessivas ad aeternum”, ressaltou.

Para o relator, a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato. Ele reforçou seu posicionamento citando decisões recentes em que o ministro Alexandre de Moraes deferiu medidas cautelares para permitir apenas uma recondução sucessiva nas mesas das Assembleias Legislativas dos Estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão.

Uniformização

Como forma de evitar o risco democrático advindo da possibilidade de contínuas reeleições, Barroso determinou a imediata inclusão do processo no Plenário Virtual para o julgamento do referendo da medida liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Leia a matéria na íntegra no link:

 

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464126&ori=1