5ª Turma manteve a execução provisória da pena de 9 anos de prisão do empresário Francisco Deusmar de Queirós
Do site JOTA
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a execução provisória da pena de prisão do empresário Francisco Deusmar de Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos. A decisão, por maioria de votos, é desta terça-feira (09/10).
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Felix Fischer, que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinava a soltura imediata do empresário.
Apenas o ministro Jorge Mussi divergiu de Fischer. Ele concedia HC de ofício para suspender a execução da pena. Segundo o relator, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), quanto o próprio STJ entendem que o cumprimento provisório de pena não contraria o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
O empresário cearense foi condenado em segunda instância a 9 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro. Ele teria operado na Bolsa de Valores por meio de duas empresas que não tinham autorização da Comissão de Valores Mobiliários para comprar e vender ações.
A decisão da 5ª Turma aconteceu no julgamento da Petição em Execução no Recurso Especial 1449193/CE. Além de Fischer e Mussi, o colegiado é formado pelos ministros Joel Ilan Parcionik, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.
O JOTA entrou em contato com a defesa de Queirós, que informou que não se pronunciará sobre a decisão.
Por Mariana Muniz