Em maio, decisão suspendeu pavimentação de estradas contratadas após relatório apontar irregularidades; órgão diz ter adotado providências
Com O Globo
O ministro Augusto Sherman, do Tribunal de Contas da União decidiu suspender a proibição de que a Companha de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) emita novas ordens de serviço em obras de pavimentação sob suspeita. Em maio deste ano, o plenário do TCU apontou direcionamento político nos contratos firmados pela Codevasf e abastecido com recursos do Orçamento Secreto.
Na ocasião, o Tribunal de Contas proibiu a Codevasf de contratar novas obras e deu 30 dias para que o órgão do governo federal tomasse providências em relação aos problemas encontrados no relatório. Nesta segunda-feira, o ministro Sherman suspendeu a proibição após a Codevasf comunicar as medidas adotadas em relação às infrações observadas no relatório feito pelo Tribunal.
"Verifica-se (...) que a Codevasf adotou as providências necessárias para dar cumprimento às determinações", afirmou o ministro Augusto Sherman.
Entregue ao controle do Centrão, a Codevasf tem sido alvo de sucessivas denúncias relacionadas ao seu uso político para atender parlamentares próximos ao governo de Jair Bolsonaro. Em 20 de fevereiro deste ano, O GLOBO mostrou que quase a metade dos R$ 7,3 bilhões que entraram no caixa da companhia em 2020 e 2021, o equivalente a R$ 3,6 bilhões (valores corrigidos pela inflação), é proveniente das chamadas emendas de relator, o mecanismo pelo qual parlamentares destinam verbas do governo a seus domicílios eleitorais sem que sejam identificados.
Em maio, técnicos do TCU constataram que os mesmos parlamentares que indicavam os recursos também eram responsáveis, em diversos casos, pela escolha da empresa que deveria realizar a obra.
Segundo o relatório da auditoria, o sistema viola os princípios da "impessoalidade e da isonomia" da administração pública, prevista da Constituição Federal. "Podendo, inclusive, dar margem a direcionamentos indevidos de realização obras e ocorrência de conluio entre empresas e agentes públicos e políticos”, diz trecho do relatório.
Para o ministro Sherman, as medidas adotadas pela Codevasf foram suficientes para reverter a decisão. Entre as medidas adotadas pela Companhia, está a obrigatoriedade de elaboração de estudo técnico e análise econômica do tipo de revestimento asfáltico a ser aplicado em cada obra, a realização de um Seminário de Capacitação de Fiscais e Gestores de Obras e a criação de uma comissão de monitoramento para fiscalizar as obras executadas pela empresa.
"Nesse contexto, vale rememorar que (a decisão) objetivou evitar o início de novas obras sem que existisse norma disciplinando a indicação de critérios técnicos para escolha do pavimento a ser aplicado em cada caso. Como se observa na transcrição acima, essa lacuna foi suprida. Ou seja, não subsistem as condições que motivaram a expedição da medida de cautela", decidiu Sherman.