TJTO: Nacom condena Naturatins a analisar pedidos do CAR e a apresentar cronograma de ações para melhoria do sistema

Posted On Terça, 26 Julho 2022 04:31
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O juiz Esmar Custodio Vencio Filho, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), condenou o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a tomar providências quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

Com Assessoria

 

Na decisão, motivada por uma ação cautelar ambiental em caráter antecedente feita pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), o magistrado determina que o órgão estadual valide e analise “todos os Cadastros Ambientais Rurais - CARs do Estado do Tocantins, lançados no sistema informatizado do Naturatins, no prazo de 60 meses”. E que, em 90 dias, promova “a juntada aos autos de cronograma de ações, detalhando a forma como se dará a contratação de pessoal e/ou empresas especializadas (respeitadas as regras licitatórias) e aquisição de equipamentos, de acordo com as formas previstas em lei, para que, de forma gradual e adequada, promova, nos próximos 60 meses a análise dos CAR’s lançados nos sistemas Naturatins”.

 

Na sentença, datada de quinta-feira (21/7), o juiz ressalta que, caso não seja cumprida a determinação, “determino que o Ministério Público Estadual, no prazo de 60 dias, promova a juntada aos autos de proposta de cronograma de ações a ser adotada pela autarquia requerida visando dar cumprimento ao comando judicial”.

 

Foi estipulada ainda multa diária de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento.

 

Julgados do STF

 

A decisão do magistrado foi baseada em diversos processos julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). “Diante do ordenamento jurídico vigente, das normas constitucionais e infraconstitucionais, e dos precedentes jurisprudenciais citados acima, conclui-se que é completamente irrazoável que se estabeleça o prazo de 33 anos para análise dos pedidos de CARs já registrados, sendo que tal ferramenta, integrante do Sisnama, foi criada pelo legislador justamente visando a efetiva fiscalização do Poder Público acerca do cumprimento das normas ambientais por parte daqueles que utilizam do meio ambiente como forma de obterem seus ganhos financeiros. Entretanto, de nada adianta a inscrição por parte dos produtores rurais se o Estado, ora Naturatins, não promove a devida análise dos dados ali lançados. Desta forma, está-se diante de situação excepcional que autoriza a intervenção por parte do Poder Judiciário, visando o devido cumprimento por parte da Administração Pública das normativas que visam proteger o meio ambiente”, afirmou o magistrado.

 

Origem do processo

 

O MPE ajuizou a ação em 1º de agosto de 2016, conforme relata o juiz em sua decisão, “em razão da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso ter apresentado secção total ou parcial dos seus cursos hídricos, em consequência da utilização da técnica de subirrigação por grandes projetos agroindustriais”. “Nas audiências públicas realizadas naqueles autos, constatou-se que a Autarquia Ambiental Estadual não procedeu à revisão de outorgas e captação dos empreendimentos, como também deixou de analisar praticamente a totalidade dos Cadastros Ambientais Rurais das grandes propriedades rurais, em razão da suposta ausência de estrutura de pessoal e de material para tanto”, ressaltou.

 

O magistrado cita ainda que o MPE “instaurou vários procedimentos para verificar a regularidade ambiental das propriedades vinculadas aos maiores empreendimentos agroindustriais que, por consequência, demandam da utilização de maiores recursos hídricos, identificando em sua maioria irregularidades no que diz respeito à conservação de áreas de proteção ambiental, reservas legais e áreas de preservação permanente”.

 

Monitoramento

 

No relatório do MPE, reproduzido na sentença, consta que “o CAR tem como função essencial efetivar o monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, porém, no Estado do Tocantins, há aproximadamente 70.000 CARs lançados, sendo que não foram analisados sequer 10% durante todos os anos”. “A revisão de outorgas, sem a análise dos CARs, que inclua as grandes propriedades rurais é infrutífera, especialmente no que diz respeito às áreas plantadas e às áreas ambientalmente protegidas”, citou o coordenador do Nacom.

 

Por fim, consta que “o Naturatins está procedendo à validação dos CARs manualmente, com reduzido efetivo técnico, sendo que, nesse compasso, levará décadas para efetivar o monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.