Votação foi retomada nesta quinta-feira (23) e durou cerca de quatro horas. Veja como os desembargadores votaram
Com Site O dia
Com 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para absolver o governador Cláudio Castro, o vice-governador, Thiago Pampolha, e o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, das acusações de abuso de poder político e econômico durante o último processo eleitoral. A votação foi retomada nesta quinta-feira (23) e durou pouco mais de quatro horas. Sete desembargadores votaram. Ao final do julgamento, a Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal informou que vai recorrer da decisão.
Na sexta-feira (17), o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Castro, do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil). Durante a leitura do voto, Peterson Barroso citou os funcionários fantasmas nas 'folhas secretas' do Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro). "Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político", afirmou o desembargador. Na ocasião, o desembargador Marcello Granado pediu vista para analisar o processo.
Já nesta quinta-feira (23), Granado foi o primeiro a declarar o voto. O desembargador julgou improcedente as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Castro. Durante a leitura do voto, Granado disse pontuou que não vê as denúncias de funcionários fantasmas no Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) com capacidade para impactar o resultado final das últimas eleições.
Segundo ele, 26 mil contratados teriam que angariar 100 votos cada para impactar os resultados.
"Eu não vejo nesse caso clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral", disse Granado.
A segunda desembargadora a votar foi Daniela Bandeira de Freitas, que votou pela cassação e inelegibilidade de Castro e do presidente da Alerj. Ela também votou pela cassação de Pampolha e inelegibilidade de Gabriel Lopes. Ao fim da leitura do seu voto, a desembargadora pediu a absolvição do ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira, citado na denúncia. Logo após o seu voto, o desembargador-relator concordou e também absolveu Allan em seu voto.
O terceiro a votar foi Gerardo Carnevale, que concordou com as pontuações levantadas por Marcello Granado. O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho foi o quarto a votar e discordou com o pedido de cassação de Castro. Ele votou pela absolvição de todos os réus citados nas denúncias. Após quatro horas de julgamento, foi a vez da desembargadora Kátia Valverde Junqueira votar. Ela votou pela absolvição de Castro.
Por último, foi a vez do presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, que votou a favor da cassação.
Na saída da plenária, o advogado de Cláudio Castro, Eduardo Darmian, comentou sobre a decisão apertada. "A maioria é soberana, tanto no julgamento como nas urnas", disse.
O advogado Paulo Henrique Fagundes, que representa o grupo de Marcelo Freixo nas denúncias, disse que eles têm até três dias úteis para recorrer da decisão, isso depois da decisão ser publicada no Diário Oficial. "Lamento que um volume tão grande de dinheiro tenha passado de forma desapercebida pelos demais. Não se pode desconsiderar que há a criação de vários projetos sociais em ano eleitoral, e que as 27 mil pessoas e os R$ 300 milhões aparecem em um momento onde não poderia ter campanha", disse.