TRF-1 suspende investigações contra Paulo Guedes

Posted On Sábado, 15 Agosto 2020 07:19
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O ministro Paulo Guedes (Economia) em sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados O ministro Paulo Guedes (Economia) em sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu nesta 6ª feira (14.ago.2020) inquérito contra o ministro Paulo Guedes (Economia) na operação Greenfield por supostas fraudes em fundos de pensão.

 

Com Agência Brasil

 

Antes de assumir cargo no governo Bolsonaro, Guedes administrava 2 fundos de investimento da BR Educacional Gestora de Ativos, empresa do economista. O agora ministro é acusado de gestão fraudulenta e temerária.

 

As operações suspeitas foram realizadas de 2009 a 2013. Nesse período, os fundos de investimentos receberam cerca de R$ 1 bilhão de fundos de pensão de estatais.

 

A decisão de paralisar as investigações foi tomada pelo desembargador Ney Bello. O magistrado atendeu a 1 pedido da defesa do ministro, que afirma que os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) omitiram provas no processo da operação Greenfield. Uma petição foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na 5ª feira (13.ago) para informar o que os advogados de Guedes chamaram de “fatos gravíssimos ocorridos” nas investigações.

 

A defesa do ministro da Economia acusam o MPF de não ter anexado aos autos conclusões da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Segundo nota dos advogados, o órgão não constatou irregularidades em investigações de 2018. “Em 2018, o MPF, por duas vezes, solicitou à CVM, a abertura de inquérito para apurar irregularidades na gestão dos fundos BR Educacional e FBGC, que receberam aportes de fundos de pensão“, disseram os advogados. “Nas duas apurações, a CVM concluiu que não houve irregularidades“, afirmaram.

 

“A gestão temerária não é aquela gestão arriscada, aquela atitude de mercado que, objetivando ganhos, arrisca praticar atos heterodoxos. O mercado financeiro é sempre arriscado e impõe atitudes claras em atos de vanguarda. Para a configuração da gestão temerária é necessário a prática de ato para além da normalidade”, decidiu o magistrado.

 

As investigações ficam suspensas por 40 dias, período definido para que o caso seja julgado pela 3ª Turma do TRF-1.