Com Folhapress
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região extinguiu por unanimidade uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016 pedindo que ela reembolsasse os cofres públicos pelos prejuízos causados por pedaladas fiscais.
A decisão foi tomada dois anos após a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenar a ex-presidente a indenizar a União pelos supostos danos aos cofres públicos durante o seu governo. Na ocasião, porém, a defesa de Dilma entrou com um recurso.
"A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito", afirma trecho da ata da sessão, disponibilizada para o público na sexta-feira (25).
A ação popular foi protocolada ainda antes de Dilma ser afastada do cargo de presidente, em maio de 2016. A primeira intimação foi em fevereiro do mesmo ano.
Na ocasião, o juiz Alberto Nogueira Júnior acatou a ação direcionada a ela, mas não aceitou outra movida ao vice-presidente Michel Temer (MDB), considerando que ele "não praticou quaisquer dos atos que levaram a Corte de Contas rejeitar aquela prestação de contas".
Dilma não se pronunciou publicamente sobre a extinção da ação popular. O advogado dela no caso, Ricardo Lodi Ribeiro, foi procurado pelo UOL e, até a publicação desta reportagem, não retornou o contato.