Corte alegou que declarações do petista não violam liberdade de expressão
Por: Camila Stucaluc
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na 3ª feira (20.set), dois pedidos do PL para remover, das redes sociais, vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro de "genocida" e "fascista". Os ministros Benedito Gonçalves, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou contra a ação.
Os casos se referem a dois discursos de Lula, sendo um em Recife, em julho, e outro em Campina Grande, em agosto. Nos atos, ocorridos antes do prazo para a campanha eleitoral, o petista utilizou palavras como "genocida", "miliciano", "negacionista" e "covarde" para se referir ao chefe de Estado, o que foi categorizado como "ofensa à honra de Bolsonaro" pelo PL. A sigla também alegou propaganda eleitoral antecipada.
"O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, bem como as não compartilhadas pela maioria. As declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional, mesmo elas", disse Cármen Lúcia.
A ministra considerou ainda que a jurisprudência consolidada pelo TSE exige que, para a configuração da propaganda antecipada, haja pedido explícito de votos ou manifestação de cunho eleitoral mediante o uso de formas proibidas no período de campanha ou afronta à paridade de armas. Para ela, no entanto, não há elementos que comprovem o efetivo descumprimento da lei eleitoral nos casos abordados.