TSE pode decidir 'de ofício' sobre barrar candidaturas, diz Rosa Weber

Posted On Quarta, 15 Agosto 2018 05:16
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Ministra tomou posse nesta terça como presidente do tribunal e vai comandar as eleições neste ano

 

Com Agências

 

Recém-empossada como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou nesta terça-feira, 14, que um candidato pode ter o registro indeferido "de ofício", sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade. "Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese", afirmou Rosa, em entrevista após a posse.

 

Rosa Weber toma posse na presidência do TSE

A ministra afirmou que um candidato pode ter o registro indeferido "de ofício", sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade
Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser realizado pelo PT nesta quarta-feira, 15, a ministra afirmou que a Justiça Eleitoral tem seus "prazos e normas".

 

"Sempre digo que o direito tem seu tempo, tem ritos e fórmulas. No caso de qualquer candidato à presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro, nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos", assinalou.

 

Indagada sobre como impedir que um candidato inelegível figure nas urnas, a ministra respondeu que é preciso observar os prazos e os ditames da lei. Em seguida, Rosa descreveu os prazos previstos para o julgamento dos registros de candidatura. "São passos, e são eles que iremos observar."

 

A ministra lembrou que são cinco dias para impugnação após a publicação do edital de candidatos registrados, e sete dias para contestação do partido que requereu o registro. Pode haver produção de provas por mais quatro dias. As alegações finais devem ser apresentadas em cinco dias. Depois, o relator tem três dias para decidir. Da decisão, se for individual, cabe agravo regimental (recurso) ao colegiado, ou o relator pode levar o caso diretamente ao plenário. "Isso haverá de estar encerrado até o limite máximo de 17 de setembro", destacou.