Governo federal cogita alegar inconstitucionalidade; desoneração permite que empresas paguem impostos sobre receita bruta
Por Ana Isabel Mansur e Emerson Fonseca Fraga
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 está de acordo com a Constituição Federal, dizem especialistas em direito tributário consultados pelo R7. O veto presidencial por esse motivo, portanto, "não seria justificável". O tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal. Em 2021, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, então relator do caso, posicionou-se a favor da medida e afirmou que a reoneração levaria a inúmeras demissões (veja mais abaixo). O projeto de lei com a extensão da medida fiscal, que terminaria em 31 de dezembro deste ano, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela matéria, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial continua sendo substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas.
Com risco de perda de 1 milhão de vagas, empresas e trabalhadores pressionam o governo federal a sancionar o projeto de lei. Na semana passada, no entanto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em resposta a questionamento feito pelo R7, afirmou que “não há compromisso” com a sanção da desoneração.
Padilha declarou que o governo vai analisar a medida, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade. O ministro levantou a hipótese de o texto aprovado pelo Congresso Nacional não estar de acordo com a Constituição Federal, o que é refutado por especialistas.
Nesta quinta-feira (9), quase 30 representações patronais assinaram em conjunto um ofício para pedir audiência com Lula para expor "com maior profundidade os elementos que fundamentam a necessária sanção da medida". As centrais sindicais também pressionam pela prorrogação.
Aquece economia
O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes diz que o projeto que prorroga a desoneração é constitucional. "Representantes do governo federal têm alegado que a medida fere a Constituição, em razão da existência de uma nova disposição, a emenda à Constituição 103, de 2019, que proíbe novo regime de previdência. Não se trata, contudo, de um novo regime, mas da prorrogação de um sistema que vem funcionando desde 2011", explica.
"A lei que criou a desoneração da folha vem sendo alterada, prorrogando essa desoneração, que, de certa forma, compreende uma necessidade de determinados setores para possibilitar mais contratação e maior oferta de empregos", argumenta.
Para o especialista, a desoneração aquece a economia. "Muitas vezes, o fato de você diminuir a tributação de um determinado setor incentiva tanto aquela atividade econômica, e essa atividade fica tão aquecida pela quantidade de atividades que a tributação, embora menor, acaba resultando numa maior arrecadação", diz.
Veto ‘não seria justificável’
O advogado tributarista e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) Eduardo Natal concorda com o colega. "A prorrogação não é a criação de um novo tributo, é simplesmente a própria prorrogação. É a continuidade da incidência na forma que já estaria disciplinada por mais algum tempo. Portanto, esse argumento de inconstitucionalidade não deveria subsistir", afirma.
O especialista disse que um veto por inconstitucionalidade "não seria justificável". "Essa contribuição cobrada para esses sete setores na forma de desoneração da folha existe desde 2011. Não é uma novidade. Portanto, também não se configuraria como uma renúncia de receita, como algo que viesse já ingressando no caixa do governo federal nos últimos exercícios", afirma.