Um dos portais de notícias mais lidos em Brasília, O Diário do Congresso, veiculou neste final de semana uma matéria fundamental e de interesse público a centenas de pessoas, no qual convalida seus direitos, bem como outros seguimentos da sociedade tocantinense, um projeto de Lei que caminha para ser votado pela Câmara dos Deputados para tornar-se lei. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Com Assessoria
Após a aprovação pelo Senado Federal em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2015, de autoria do Senador Vicentinho Alves (PR/TO), que convalida os atos administrativos do estado do Tocantins quando de sua criação, o Senador Vicentinho Alves trabalha intensamente pela aprovação da matéria na Câmara dos Deputados.
O senador vem mantendo contato permanente com os deputados e lideranças políticas na Câmara para que a matéria seja aprovada naquela Casa o mais rápido possível, tendo em vista a sua importância para a população tocantinense.
Com a aprovação da PEC Todos esses atos ficam convalidados após cinco anos — contados da data em que foram praticados — se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.
Segundo Vicentinho, é preciso garantir segurança jurídica ao cidadão “que confiou na atuação do estado”.
Pioneiros
Em Plenário, o senador Vicentinho afirmou que o projeto reconhece e faz justiça aos pioneiros do estado.
— Aos professores médicos, guardas, enfim, todos os servidores que contribuíram para a construção do nosso estado. O Tocantins é o único estado da Federação que brotou do seio do Congresso Nacional. Começou do zero, diferentemente do Amapá e de Roraima, que já eram territórios — ressaltou.
Por acordo de líderes, foi dispensado o prazo constitucional para a votação da PEC em dois turnos.
Entenda
Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituados no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Os efeitos da convalidação são retroativos ( extunc ) ao tempo de sua execução.