Dr. Antônio Ivanowich Filho afirmou que acusação foi “infundada e absurda”
Por Edson Rodrigues
Depois que o próprio Ministério Público Estadual pediu a absolvição dos empresários de postos de combustíveis, Eduardo Augusto Rodrigues Pereira e Benedito Neto de Faria – conhecidos como Duda e Dido, respectivamente - da acusação de formação de cartel pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, no último domingo, 25, a sociedade tocantinense foi tomada por um sentimento de incredulidade ao ver uma da seus instituições mais respeitadas praticamente assumir, publicamente, um erro.
Nas palavras do próprio juiz, Rafael Gonçalves de Paula “o Ministério Público não logrou êxito em comprovar que os acusados tenham cometido qualquer das ações nucleares do tipo do art. 4º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990, especialmente a prática de atos tendentes à formação de acordo, convênio, ajuste ou aliança entre os revendedores de combustíveis de Palmas”.
Neste mesmo sentido, o próprio órgão ministerial requereu, durante o andamento do processo, a absolvição dos réus devido à falta de comprovação dos atos supostamente praticados: “Desse modo, o Ministério Público requer seja a denúncia julgada improcedente, com a consequente absolvição dos réus Benedito Neto de Faria e Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal”.
Vale lembrar que a acusação partiu do próprio Ministério Público Estadual, o que torna o caso ainda mais constrangedor para o órgão.
REPARAÇÃO
Em entrevista exclusiva a O Paralelo 13, o advogado dos empresários citados, Dr. Antônio Ianowich Filho, afirmou que a defesa estuda a possibilidade de “entrar com ações reparatórias em momento oportuno”.
Para o causídico, a denúncia não possuía nenhum elemento fático (provas) “tanto que o MP pediu absolvição e o Juiz entendeu que sequer houve o fato narrado na inicial. Foi uma ação totalmente infundada e absurda, que deve inclusive ser classificada como um absurdo jurídico”, explicou.
Ianowich explica que a tese da defesa se fundou na total improcedência das acusações e na inexistência dos fatos narrados que não se sustentaram em momento algum e demonstraram não ser nada mais do que uma invenção da cabeça de pessoas que têm outros interesses e induziram o MP a embarcar nessa fantasia.
A Acusação contra os empresários partiu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Tocantins (MPE).