Após atuação, Justiça Federal de Sergipe reconheceu impossibilidade de contratação de profissionais que não atendam aos requisitos legais
Com Assessoria
AAdvocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça Federal de Sergipe, a exigência de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior para exercício profissional no Brasil. A atuação se deu nos autos de uma ação civil pública movida conjuntamente pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Estado de Sergipe.
Os autores alegavam que, em decorrência da pandemia do coronavírus, o município de Aracaju (SE) enfrentava grande dificuldade de contratação de profissionais. Por esse motivo, requeriam que a União se abstivesse da prática de atos que inviabilizassem a contratação de médicos graduados em instituições estrangeiras, bem como solicitavam a inscrição provisória, no Conselho Regional de Medicina de Sergipe, de todos os eventuais interessados, mesmo sem aprovação no Exame Nacional Revalida, previsto na Lei nº 13.959/2018.
No entanto, a AGU demonstrou que a revalidação de diplomas é uma exigência constante no art. 48 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei nº 9.394/96), bem como no art. 6º da Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no país. Ressaltou, ainda, que o fundamento de tais normas vai além de uma mera formalidade, conforme explica a advogada da União Andrea Carla Veras Lins, procuradora-chefe da União em Sergipe e integrante do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da 5ª Região.
“O Revalida verifica a competência, a habilidade e a aptidão desse profissional que vai tratar da saúde dos pacientes do SUS. Então, é um critério bastante técnico, já que vai lidar com a saúde dessas pessoas. Isso não pode ser desconsiderado. Precisa haver critérios, não se podendo alegar simplesmente a urgência [para contratação sem a revalidação dos diplomas]”, destacou a advogada.
Acolhendo argumentação da AGU, o magistrado da 3ª Vara Federal de Sergipe julgou improcedentes os pedidos, adotando as mesmas razões anteriormente expostas em agravo de instrumento interposto pela União junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra decisão provisória proferida nestes mesmos autos. A sentença assinalou que, não obstante o estado de calamidade pública instaurado pela Covid-19, “(...) não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação, seja por força do que dispõe o art. 2º, da Constituição”.
O Revalida tem por finalidade reconhecer a equivalência da formação profissional obtida no exterior. O exame é realizado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível/área ou equivalente, respeitados acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
ACP nº 0802393-93.2020.4.05.8500.