A comissão especial que analisa a modernização do Código Brasileiro de Aeronáutica aprovou, nesta quarta-feira (07), sua proposta para atualizar a legislação (PLS 258/2016). O relator foi o senador José Maranhão (MDB-PB), que fez uma série de mudanças que resultaram num substitutivo
Da Assessoria
O relator lembrou que o Código de Aeronáutica atual é de 1986. Portanto, é anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.
O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O relator manteve as mudanças aprovadas recentemente pela Anac, acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. O relator concordou com a posição atual da Anac e recusou emendas alterando a regra:
— Entendemos que a franquia de bagagem obrigatória sobrecarrega o preço da passagem para o passageiro que não faz uso do serviço. Para que haja estímulo e competição na oferta de passagens de baixo custo, a franquia não deve ser obrigatória. Contudo, obrigatoriamente a oferta de bilhete de passagem deve oferecer as opções com e sem os valores de bagagem. Desta forma, não se perderá o referencial comparativo para que exista competição entre as empresas aéreas também no valor da bagagem despachada — defendeu o senador no seu parecer.
Tramitação
A proposta aprovada nesta quarta-feira é fruto do trabalho de uma comissão de especialistas formada no Senado em 2015. Depois de nove meses de atividades, o colegiado entregou um anteprojeto, que foi transformado no PLS 258/16. Além dele, o relator analisou dezenas de proposições que tratam de assuntos relacionados.
Desde que José Maranhão apresentou o substitutivo em setembro de 2017, o colegiado não havia se reunido para votar a proposta, que foi alvo de pedido de vista. Nesta terça-feira (06), o senador apresentou um adendo ao seu relatório com novas modificações.
— Entendemos que era melhor demorar um pouco para discutir e inserir sugestões. O Código é definitivo. Não se faz todo dia e não pode ser objeto de improvisações. Preferi entender que a pressa é inimiga da perfeição para poder acolher as sugestões que chegavam a todo momento — justificou o relator.
Atualização
Além de uma série de alterações de redação, o parlamentar analisou três novos projetos que foram anexados ao PLS 258/2016. Dois deles, ambos do senador Wilder Morais (DEM-GO), foram rejeitados pelo relator: o 125/2018, que acaba com a proibição da transferência de bilhetes de passagem aérea para terceiros; e o 98/2018, que regula as Ligações Aéreas Sistemáticas (LAS), maneira pela qual empresas de táxi aéreo obtêm uma autorização excepcional da Anac para operar um serviço regular.
Outro projeto, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi considerado prejudicado, pois já tinha sido contemplado pelo relator. O PLS 219/2018 estabelece que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento a tempo para o embarque dos voos contratados, não autoriza o transportador a cancelar a reserva de todos os voos subsequentes indicados no bilhete.
Como ficou o PLS 258/2018
Balonismo Soltar qualquer balão não tripulado, sem dirigibilidade ou controle de deslocamento vertical ou horizontal fica sujeita a critérios e à autorização prévia da autoridade aeronáutica. Desrespeitar a regra será considerado um atentado à segurança do espaço aéreo, crime previsto no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Drones O projeto, a fabricação e a operação de aeronaves não tripuladas deve obedecer à regulamentação específica das autoridades de telecomunicações, de aviação civil e aeronáutica. Os equipamentos com menos de 25kg e que voem abaixo de 120 metros devem receber tratamento diferenciado e simplificado das normas que forem expedidas sobre o tema, além de serem dispensadas de registro.
Bagagem O transportador poderá franquear o transporte de bagagens dentro de limites de peso por ele estabelecidos e oferecer tarifas para venda de bilhetes de acordo com a franquia aplicável. A oferta do bilhete de passagem sempre deverá apresentar opções de preço sem bagagem a despachar. É obrigatório informar as condições tarifárias.
Restrição a cancelamentos de voo A empresa não pode cancelar reservas de voos subsequentes do passageiro que não se apresentou a tempo para o embarque do primeiro trecho.
Cancelamento e atrasos
Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito a:
1) Indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão;
2) Garantia do direito contratual do transporte previsto, que pode ser usufruído da seguinte forma:
- acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente;
- reembolso do valor do bilhete.
3) Assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação.
4) Hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo cujo embarque previsto ocorra em período superior a seis horas com relação ao horário do voo original.
Reserva para tripulação Empresas brasileiras operando serviço aéreo internacional poderão empregar comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 dos comissários a bordo da mesma aeronave.
Autorização e concessão A exploração de serviços de transporte aéreo público será objeto apenas de autorização. O CBA atual diz que "a exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular.
Estrangeiros A autorização para a exploração de serviços de transporte aéreo público somente será dada a empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Assim, deixa de existir restrição ao capital estrangeiro, pois o CBA atual diz que a concessão somente será permitida a empresas com sede no Brasil, com pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, e com direção confiada exclusivamente a brasileiros.
Tarifas de navegação Isenta de tarifas de navegação as aeronaves desportivas, experimentais ou em voo de experiência, instrução e teste após a manutenção.
Voos desportivos A prática do aerodesporto independe de prévia autorização da Autoridade Aeronáutica e poderá ser realizada livremente em todo o espaço aéreo não controlado sobre áreas de baixa densidade populacional ou conforme determinado pela Autoridade Aeronáutica. Todos os danos causados a terceiros serão assumidos por seus operadores, independentemente da contratação de seguro.
Passageiros especiais É garantido ao passageiro portador de necessidade especial o tratamento preferencial em todas as fases da execução do serviço de transporte: desde a apresentação no check in até o momento da devolução da bagagem