Nome não faz parte da lista tríplice enviada ao presidente pela Associação Nacional dos Procuradores. Para assumir, Aras terá de ser aprovado em votação no plenário do Senado
Com Agências
O subprocurador Antônio Augusto Brandão de Aras , de 60 anos, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dois anos, foi levado a Bolsonaro por intermédio do ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que comandava a bancada da bala na Câmara.
Conquistou a simpatia do presidente ao defender que o Ministério Público não pode atuar como um óbice para o desenvolvimento econômica, mas sim de forma preventiva para corrigir futuros equívocos.
Também tinha como uma forte apoiadora a advogada eleitoral de Bolsonaro , Karina Kufa, que defendia seu nome junto ao Palácio do Planalto.
Natural de Salvador (BA), Aras ingressou no Ministério Público Federal em 1987 e já atuou nas áreas constitucional, criminal, eleitoral e econômica. De perfil discreto na PGR, Aras transita por diversas alas e mantém boas relações com os colegas subprocuradores. Era bem relacionado, por exemplo, com o ex-PGR Rodrigo Janot e com a atual PGR Raquel Dodge, mas se tornou críticos de ambos após discordar dos rumos de suas gestões.
Aras atualmente comandava a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Consumidor e Ordem Econômica) e, nesta função, atuou para que o governo fizesse aprimoramentos no edital de concessão da Ferrovia Norte-Sul. Recomendou a suspensão da licitação e mudanças no edital. Sua forma de atuação teria agradado integrantes do governo, o que o cacifou para se candidatar à PGR.
Em entrevista ao GLOBO durante o processo de campanha, no mês passado, Augusto Aras afirmou que a Operação Lava-Jato tem "pequenos desvios a serem corrigidos" e citou o "personalismo" como o principal deles. Afirmou que vai propor ao MPF a discussão de um manual de boas práticas para as forças-tarefas das operações e disse que vai trabalhar para fortalecê-las. O subprocurador defendeu ainda o instituto das delações premiadas, mas pondera que haja um "cuidado" na assinatura dos acordos para verificar a existência de provas.
Sofreu críticas de diversas alas durante o processo de candidatura. Parlamentares do PSL o classificaram de "esquerdista" e enviaram dossiês ao Palácio do Planalto que mostrariam conexão dele com ideias de esquerda, o que Aras rebateu. "Todas as minhas manifestações estão no contexto da Constituição e das leis do país. Reconheço uma doutrina política de Estado, adotada pelo Constituinte de 88, que é a democracia participativa, e neste universo, tudo que for contrário a esta democracia participativa merecerá o meu repúdio, formalmente e informalmente, é assim que eu tenho produzido as minhas ações na minha atividade funcional. Essa é a doutrina. Se é de esquerda ou de direita, do ponto de vista acadêmico, essa é uma discussão superada na ciência política", afirmou ao GLOBO na ocasião.
Dentro do MPF, passou a ser criticado por conciliar o cargo de subprocurador com a função de advogado, o que é permitido por ter ingressado na instituição antes da Constituição de 1988, e também por se candidatar por fora da lista tríplice. A essas críticas, costumava dizer que estava afastado há alguns anos da advocacia e que a lista tríplice representava a defesa de interesses corporativistas.
Perfil
Augusto Aras é atualmente subprocurador-geral da República, especializado nas áreas de direito público e direito econômico. Tem 60 anos. Nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958.
Como entrou na carreira do Ministério Público Federal (MPF) em 1987, antes da promulgação da Constituição Federal, Aras pôde optar por atuar no Ministério Público e manter suas atividades como advogado.
Integrantes do órgão que ingressaram na carreira após a Constituição não possuem esse direito. Se for aprovado pelo Senado, deverá devolver à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a carteira de advogado.
Aras é doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005); mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (2000); graduado bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1981). Atualmente é professor da Universidade de Brasília (unB)
Ingressou no MPF em 1987, como procurador da República e atualmente é subprocurador-geral da República. Como subprocurador, atuou nas câmaras das áreas constitucional, penal, crimes econômicos e consumidor. É o atual coordenador da 3ª Câmara da PGR, que cuida de temas econômicos.
Função
Cabe ao procurador-geral da República chefiar o Ministério Público da União por dois anos. O MPU abrange os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios.
O procurador-geral tem a função de representar o Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF) e, às vezes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também desempenha a função de procurador-geral eleitoral.
No STF, o procurador-geral tem, entre outras prerrogativas, a função de propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações penais públicas.
Cabe ao procurador-geral, também, pedir abertura de inquéritos para investigar presidente da República, ministros, deputados e senadores. Ele também tem a prerrogativa de apresentar denúncias nesses casos.
O PGR pode ainda criar forças-tarefa para investigações especiais, como é o caso do grupo que atua na Operação Lava Jato. Também pode encerrá-las ou ampliá-las.
O PGR, contudo, não é o chefe no sentido clássico. Existe a independência funcional dos membros, não sendo possível fazer um controle hierárquico no âmbito do Ministério Público.