Presidente sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas afirmou que o projeto não indicou fonte de recursos orçamentários
Por Giovanna Galvanida
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes para pessoas de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07), o presidente sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual com uma “estratégia” para a “promoção da saúde e atenção à higiene feminina”.
Segundo o que foi aprovado, o programa será integrado entre os entes federados e haverá a implementação de “campanhas informativas e de conscientização da população acerca da importância do tema”.
No entanto, os dispositivos que diziam respeito ao público-alvo do projeto e aos meios de acesso aos itens de higiene pessoal previstos foram vetados.
O projeto visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse público por não existir “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Além disso, o presidente afirmou que o PL não indicava a fonte de custeio da aquisição dos absorventes ou uma medida compensatória, o que iria contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No texto original do projeto aprovado na Câmara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotações disponibilizadas anualmente pela União ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para atingir parte do público alvo previsto no projeto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiênico como item essencial. No entanto, o item também foi vetado com a justificativa de falta de indicação orçamentária.
Custeio
Depois de uma série de críticas, o presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje, a apoiadores, que foi obrigado a vetar o projeto de lei que garantia a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda no País. “Eu não tenho alternativa, sou obrigado a vetar”, justificou. Com o mesmo discurso utilizado no Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro sustentou que não havia na proposta aprovado no Congresso a fonte de custeio para o programa e, caso a sancionasse, poderia ser enquadrado por crime de responsabilidade.
“Quando parlamentar vota alguma coisa qualquer, votando sim ou não, tem problema nenhum para ele. Eu não posso vetar ou sancionar o que vem na minha cabeça e quando qualquer projeto cria despesa, o parlamentar sabe que tem de apresentar a fonte de custeio”, disse. “Quando não apresenta, se eu sanciono, estou incurso no artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade.”