CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE DEFINE SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM ABUSO DE AUTORIDADE. ENFIM, MERVAL PIMENTA PODE REERGUER SUA CABEÇA ANTE O POVO TOCANTINENSE

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 13:43
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.

 

Por Edson Rodrigues

 

A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.

 

Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.

 

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.

 

Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.

 

Saiba os principais pontos da proposta:

 

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

 

- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

 

- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

 

 

- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

 

- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

 

Efeitos da condenação

 

Uma vez condenado, o infrator:

 

- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;

 

- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;

 

- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

 

Penas restritivas de direitos

 

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

 

- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

 

- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

 

- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

 

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

 

- servidores públicos e militares;

 

- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);

 

- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);

 

- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);

 

- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);

 

- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

 

 

  1. MERVAL PIMENTA, A GRANDE VÍTIMA TOCANTINENSE

O médico e proprietário de um hospital em Porto Nacional, Merval Pimenta Amorim, natural de Ponte Alta do Tocantins e ex-secretário de Saúde no governo de Moisés Avelino e ex-deputado federal, é o grande exemplo tocantinense do quão nefasto é o abuso de autoridade.

 

 

Acusado pelo Ministério Público de por corrupção, o médico teve todos os seus bens bloqueados e seu nome estampado nos principais veículos de comunicação do estado como “desonesto, bandido e ladrão”.

 

Ficou inelegível, foi desmoralizado publicamente e sofreu o ocaso da sua vida pública, ficando recolhido por mais de 15 anos, mesmo sem provas, com uma vasta folha de serviços prestados ao povo tocantinense, tendo salvado, como profissional médico, milhares de vidas.

 

Lutou judicialmente junto ao Supremo Tribunal Federal para provar sua inocência.  Foram centenas de milhares de reais gastos com advogados, custas jurídicas, viagens à Palmas e à Brasília para participar de audiências infindáveis e, agora, 20 anos depois, a Suprema Corte declara que Merval Pimenta é inocente.

 

Não haverá indenização financeira que restitua a humilhação pública, a moral contestada, a dignidade jogada no lixo e o sofrimento psicológico deste cidadão tocantinense que teve sua vida, dedicada a fazer o bem ao povo, por uma caso típico de abuso de poder por parte do judiciário.

 

Justamente os casos que passam a configurar como crime, a partir de agora.

 

Será que haverá retroatividade para quem cometeu esse “linchamento público” de Merval Pimenta ou caberá ao povo fazer Justiça com esse cidadão do bem?

 

A Lei aprovada ontem, põe fim ás prisões abusivas, às algemas nos pulsos de inocentes e ás vinganças pessoais de pessoas imbuídas do poder Judiciários contra seus desafetos, mas jamais conseguirá por fim no sofrimento e na covardia aplicados contra os que foram injustamente acusados e pré-julgados.

 

Que o Brasil encontre, nesse caminho, uma via de mão única a corrupção e o crime, mas sem nenhum desvio ou tentáculo que atinjam pessoas de bem.

Última modificação em Quinta, 15 Agosto 2019 15:10