Cármen Lúcia manda Senado declarar perda do mandato de Ivo Cassol

Posted On Sexta, 03 Agosto 2018 06:20
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O parlamentar foi sentenciado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013. Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade

 

Com Agências

 

A decisão foi tomada após a ministra determinar a execução da condenação de Cassol, que teve, em junho, condenação confirmada pela Corte a quatro anos de prisão em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 134 mil de multa. Com a decisão da ministra, após ser notificado, caberá ao Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial.

 

"Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol", decidiu a ministra.

 

Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.

 

Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.

 

Execução

Em manifestação enviada à Corte em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia requerido a execução imediata das penas dos réus.

 

À época, Raquel Dodge solicitou que fosse determinado o acompanhamento da pena do parlamentar ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Também requereu que a prestação dos serviços fosse realizada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do DF e Territórios por sete horas semanais.

 

Aos demais réus, que fosse delegado o acompanhamento da execução ao juízo da Vara de Execuções Penais de Rolim de Moura, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.