CASO LAJEADO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU PRÉ-JULGAMENTO EQUIVOCADO?

Posted On Sexta, 20 Julho 2018 12:58
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Justiça manda bloquear bens de advogados em ação que trata de prejuízo aos cofres públicos. Mas será que houve, mesmo, prejuízo?

 

Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira

 

Quatro advogados e dois escritórios de advocacia tiveram R$ 120 milhões de reais bloqueados pela justiça do Tocantins. Os réus foram denunciados por improbidade administrativa, relacionada ao pagamento dos serviços de advocacia em processos da prefeitura de Lajeado, localizada a cerca de 50 quilômetros da capital, Palmas.

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, além do bloqueio dos bens, a justiça determinou, também, a quebra de sigilos fiscal e bancário dos envolvidos, a partir de 2014. Entre os réus, estão uma advogada e três advogados, além dos escritórios de advocacia Melo & Bezerra e Brom&Brom.

 

Mas, será que foi exatamente isso o que aconteceu?

Acontece que o Estado do Tocantins devia à prefeitura de Lajeado a soma de 200 milhões de reais referentes ao ICMS do período da construção da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães e já havia manifestado que o pagamento da dívida levaria anos.

 

A prefeitura de Lajeado contratou, então, os escritórios de advocacia para que negociassem com o governo do Estado, uma forma de pagamento que acelerasse o recebimento, beneficiando tanto a cidade quanto o Estado.

 

Os advogados acordaram com o governo que se o pagamento fosse acelerado, o valor cairia pela metade, ou seja, 100 milhões de reais.

 

O acordo foi acertado e o pagamento efetuado, beneficiando os cofres da cidade que pode investir em infraestrutura e aquecer a economia, com obras e ações.

 

A LEI

Mas a Justiça viu pontos nebulosos nesse acordo pois, para que ele fosse celebrado, foi necessária uma Lei municipal autorizando o perdão de parte da dívida. E nesse ponto houve a suspeita de compra de vereadores para que votassem favoravelmente à Lei e foi levado em consideração que o município teria sofrido um prejuízo de 100 milhões de reais.

 

Ora, se foi um acordo entre as duas partes, não há prejuízo!  E se vereadores cobraram para proporcionar um benefício para o município, eles é que devem ser apontados pela Justiça como os grande vilões da história.

 

Agora, achar que um acordo firmado em Lei traz prejuízo a uma das partes é, no mínimo, uma incoerência da Justiça, já que ela própria vive de equilibrar as partes envolvidas em processos.

 

Na próxima edição impressa de O Paralelo 13 traremos uma matéria completa, ouvindo todas as partes envolvidas e esclarecendo de vez quem fez o que e qual o papel dos vereadores envolvidos nessa querela.

 

Aguardem!