Defensoria Pública, em conjunto com o MPE, tem atuado para resolver o problema. Está em curso prazo de 90 dias para que o Estado apresente projeto de reorganização do serviçoPor Cinthia Abreu
“Eu parei a minha vida para lutar pela vida dela. A cada dia de espera nessa angústia, a gente fica com mais medo, mais preocupado. Os próprios médicos me falaram que, se passar dessa semana, ela não vai resistir.” A declaração é do lavrador Domingos Filho Pereira, pai de Luiza Pereira da Silva, de sete meses, diagnosticada com cardiopatia complexa congênita (síndrome do coração esquerdo hipoplásico), desde os primeiros dias de vida. A “angústia” a qual Domingos se refere é a espera por uma cirurgia de cardiopatia para a filha que já devia ter sido realizada.
O lavrador foi atendido nesta quarta-feira, 11, pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Na ocasião, o Defensor Público ofereceu orientações ao pai da bebê com intuito de dar suporte à ação judicial do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, já em curso com o pedido de urgência para a cirurgia de cardiopatia.
Residente em assentamento na cidade de Goiatins, Domingos Pereira acompanha a filha internada no Hospital Geral de Palmas (HGP), e já percorreu um longo caminho nestes sete meses de vida de Luiza. “Ela nasceu no Dom Orione em Araguaína, mas deram alta para ela e voltamos para casa. Só que ela foi piorando e internaram minha filha de novo em Araguaína, mas lá ela contraiu lá uma infecção pulmonar, até que a transferiram para Palmas”, descreve o pai.
Para defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, casos como da filha de Domingos são frequentes no Tocantins. “Isso acontece sempre, dão alta para a criança alegando ser eletiva, só que logo ela volta para a emergência quase morrendo, como vários outros pacientes, de várias outras especialidades
Espera e óbitos Dados da Central de Atendimento em Saúde da DPE-TO mostram que, somente neste ano, oito crianças morreram pela demora da realização da cirurgia de cardiopatia, sendo que algumas não conseguiram sequer a transferência, outras foram transferidas, mas a cirurgia se tornou tardia e vieram a óbito após o procedimento cirúrgico.
No Tocantins não são realizadas cirurgias cardíacas em crianças, necessitando de Transferência Fora de Domicílio (TFD). Porém, devido a demora, muitas crianças não resistem à espera. É o caso de do bebê João Miguel, também de sete meses, que morreu no último dia 22 no HGP. “Eu nunca pude sequer pegar o meu bebê no colo, pois a situação dele era muito delicada. Foram sete meses de muito sofrimento, aguentando descaso atrás de descaso no Hospital. O médico alertou do risco, a Defensoria reforçou sobre a urgência, mas só o que faziam era dizer que a gente tinha que esperar”, declarou a mãe, Raquel Bezerra, que procurou a Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE-TO para dar entrada ao pedido de indenização.
Assim como no caso de João Miguel, uma menina de dois anos de idade veio a óbito em maio deste ano, após um pós-operatório da cirurgia cardíaca, que foi realizada tardiamente, devido a demora do cumprimento da decisão judicial. Conforme os dados da Central, em todos os processos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento, promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação. Oferta do serviço A Secretária de Saúde do Estado está em fase de finalização de um convênio com o Hospital da Criança de Goiânia para o atendimento aos pacientes do Tocantins.
A realização do convênio é cumprimento de uma determinação judicial, do mês de maio, que atendeu reivindicações da DPE-TO e do Ministério Público Estadual (MPE) determinando que o governo do Estado, em um prazo de 12 meses, organize o serviço de assistência às crianças com quadro de cardiopatia congênita, e passe a prestá-lo diretamente, devendo adquirir os materiais necessários e treinar equipes para a realização das cirurgias cardíacas pediátricas.
Em maio deste ano, o Poder Judiciário também estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Poder Público Estadual apresente um projeto de reorganização do serviço.