Nessa 3ª feira (23.fev.2021), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por 8 votos a 5, pela aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul.
Com Poder 360
Em 2017, Tânia foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges. Ela teria tentado influenciar desde a audiência de custódia até a transferência do filho do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.
Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para a clínica.
Antes de ser internado, Breno ainda foi levado pela mãe até a casa da família, onde passou algumas horas.
O colegiado considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura.
“Não concebo como um desembargador minimamente prudente possa utilizar carro oficial para buscar seu filho, preso em flagrante por crimes considerados graves, em uma situação realmente dramática para qualquer pai ou mãe. A condição de genitora e curadora não autoriza utilizar bens públicos com finalidades privadas, em especial visando o transporte de um preso. A magistrada confundiu as dimensões profissional e pessoal”, disse o conselheiro Luís Fernando Keppen ao votar pela aposentadoria compulsória (punição máxima).
“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, afirmou Keppen.
Também votaram pela punição o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Ivana Farina, Marcos Vinicius Rodrigues e André Godinho.
A aplicação da punição máxima, no entanto, não foi unânime. A relatora do caso, Maria Tereza Uille Gomes, votou a favor de derrubar parte das acusações e acolher como irregularidade o fato de Tânia Borges ter ido pessoalmente cumprir a ordem de liberação do filho preso.
“A punição disciplinar, não obstante, deve considerar o grau de reprovabilidade da conduta, a carga coativa da pena e a eficácia da medida punitiva. Há que se sopesar, ainda, os resultados e prejuízos das faltas cometidas para que a penalidade imposta não seja desproporcional aos danos decorrentes dos atos praticados”, declarou Maria Tereza Uille Gomes.
André Borges, advogado da desembargadora, afirmou ao G1 que “a defesa está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação”.