CNJ inicia mutirão para revisar prisões por porte de maconha após STF definir limite de 40g

Posted On Segunda, 04 Novembro 2024 05:08
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Segundo o Conselho, os casos de condenação serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas

 

 

Por Ricardo Lélis

 

 

A edição de 2024 do Mutirão Processual Penal, esforço concentrado de tribunais de todo o país para revisão e regularização de processos de pessoas privadas de liberdade, teve início na sexta-feira, (1º de novembro e vai até o próximo dia 30.

 

Neste ano, a iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada simultaneamente por tribunais de justiça estaduais e regionais federais deve revisar cerca de 496 mil processos.

 

Segundo a Portaria CNJ n. 278/2024, que estabeleceu as diretrizes do Mutirão Processual Penal 2024, os processos são relacionados a quatro grandes temas:

 

Casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;

 

Prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;

 

Revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;

 

Revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.

 

De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais, dos 496.765 processos dentro desses temas, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 vinculados ao RE n. 635.659 do STF; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de um ano.

 

Em relação ao RE n. 635.659 do STF, o foco nesse primeiro momento será a revisão de faltas graves, que adicionam tempo pena para pessoas já privadas de liberdade, relacionadas ao porte de maconha.

 

Os casos de condenação de pessoas com até 40 gramas de maconha serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas (Art. 28 da Lei de Drogas) ou tráfico (Art. 33 da mesma legislação). Essa revisão deverá ser feita até fevereiro do ano que vem.

 

 

Com Conselho Nacional de Justiça