Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos; por isso, segundo parecer técnico, estaria autorizada a participação na disputa. Não se trata, porém, de decisão definitiva. Parecer ainda será analisado pelo relator e, depois, pelo Pleno da Corte
Escrito por Luana Barros
Políticos condenados em 2012 em processos eleitorais poderão estar autorizados a participar das eleições municipais deste ano, segundo entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na data anterior da votação, em outubro, possíveis candidaturas de condenados pela Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, estariam inaptas. Contudo, com o adiamento das eleições para novembro, poderá ser possível a participação na disputa. Não se trata, porém, de uma decisão definitiva. O parecer técnico ainda seguirá para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.
A manifestação ocorre após consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV) à Corte. A peça é assinada por cinco advogados, dentre eles Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
O parlamentar indagou ao Tribunal se, com a mudança da data das eleições, os candidatos que estariam inelegíveis continuariam impossibilitados de concorrer ao pleito em novembro. No documento, Studart critica ainda a possibilidade de "retorno antecipado, ao poder público, de candidatos que, com base nas datas do pleito originalmente previstas, estariam ainda afastados da disputa eleitoral".
Contudo, segundo o parecer técnico encaminhado a Fachin, o impacto do adiamento das eleições nas penas de inegibilidade decretadas com base na Lei de Ficha Limpa deveria ter sido alvo de debate no Congresso Nacional durante a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou as datas de votação da disputa eleitoral deste ano, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.
"Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", argumenta o documento.
O parecer recomenda ainda a resposta negativa à consulta feita pelo deputado e afirma que a contagem dos prazos de inelegibilidade devem respeitar a legislação e aplicação realizada em casos semelhantes.