COM CANDIDATURA GARANTIDA, RAUL FILHO VIRA “FIEL DA BALANÇA” E ELEIÇÃO SERÁ DECIDIDA NO VOTO NA CAPITAL

Posted On Sexta, 09 Setembro 2016 03:29
Avalie este item
(0 votos)

Como diria Caetano Veloso, “acabou chorare”.

 

Por Edson Rodrigues

 

O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Luiz Astolfo de Deus Amorim, deferiu nesta quinta-feira, 8, o registro de candidatura de Raul Filho (PR), pela coligação “Coragem Pra Fazer Diferente”, tornando a postulação do ex-prefeito totalmente legal, e dando um caráter mais legítimo à eleição de dois de outubro, pois transferea decisão para o eleitor, para o voto, e, não para a Justiça

. O que pesou na decisão foi a liminar concedida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) Ney Bello no dia 26. Bello suspendeu os efeitos da condenação contra Raul, por crime ambiental, e, por consequência, a sua inelegibilidade.

Uma ação de impugnação foi ingressada pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, do candidato à reeleição Carlos Amastha (PSB), que defendia duas teses: 1) que a condenação, com trânsito em jugado, por crime ambiental, mesmo com liminar, não conferiria a Raul condições legais para disputar as eleições; e 2) a condenação do ex-prefeito por conduta vedada e à multa de R$ 25 mil por ter participado da inauguração de casas em sua reeleição em 2008.

 

A outra ação de impugnação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), também questionando as condições de elegibilidade de Raul com base na condenação por crime ambiental.

No caso dessa condenação do republicano, o juiz afirmou que "ocorreram alterações jurídicas, supervenientes, capazes de afastar a inelegibilidade outrora presente: a liminar concedida pela Justiça Federal”. "Diferentemente da decisão anterior, a qual tinha suspendido a execução da pena, não apenas suspendeu todos os efeitos da condenação, mas, também, a inelegibilidade do candidato”, ressaltou o magistrado sobre a liminar.

No caso da condenação de Raul por conduta vedada na eleição de 2008, por conta inauguração de casas populares, o juiz entendeu que não incide em inelegibilidade para o ex-prefeito.