Comissão da Câmara dos Deputados aprova fim do foro privilegiado

Posted On Quarta, 12 Dezembro 2018 06:33
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Foro privilegiado ficará restrito a 5 autoridades: o presidente e o vice; além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF Foro privilegiado ficará restrito a 5 autoridades: o presidente e o vice; além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF

Pelo texto, foro por prerrogativa de função ficará restrito ao presidente da República e o vice; além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF

 

Por iG São Paulo

 

Um projeto que prevê a extinção do foro privilegiado para autoridades, com exceção dos chefes dos três Poderes, foi aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão especial da Câmara dos Deputados . O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ainda deve passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado.

 

Se a medida for aprovada, o foro privilegiado ficará restrito a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; além dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

 

No entanto, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto esbarra no impedimento de alterações à Constituição durante vigência da intervenção federal – em vigor, até 31 de dezembro, no Rio de Janeiro e em Roraima.

 

Atualmente, fazem jus ao foro por prerrogativa de função os ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes (em qualquer esfera de poder) do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas, que são julgados em instâncias superiores em caso de crime comum.

 

De acordo com o relator da PEC , atualmente o foro por prerrogativa de função abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da justiça comum de primeira instância. “Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho.

 

Apesar da redução de foro, a PEC não impactará em casos de crimes de responsabilidade, tratados por lei específica e direcionada a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores.

 

O foro por prerrogativa de função não é um privilégio da pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.

 

O Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função pode ser considerado uma exceção a essa regra.

 

Em maio deste ano, a restrição do foro foi decidida , por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros aplicaram o entendimento segundo o qual só devem permanecer no STF processos contra deputados e senadores cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato.

 

A decisão provocou forte reação dos parlamentares, que se movimentam para que a PEC que estende a limitação do foro privilegiado fosse aprovada rapidamente. Entretanto, expectativa dos parlamentares de suspender a intervenção no Rio de Janeiro para votar a matéria, não se concretizou.