Ato soa a manobra de opositores e deixa defesa do ex-prefeito tranqüila quanto á inúmeras possibilidades de recursos
Por Edson Rodrigues
O ex-prefeito de Porto Nacional Otoniel Andrade e três pessoas supostamente beneficiadas pela prática de nepotismo durante sua gestão foram condenados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A ação do MPTO relata que foram nomeados pela administração municipal Marcélio Bezerra Maya para o cargo de secretário de Habitação e Meio Ambiente; e seu filho, João Paulo Essado Maya, como coordenador na mesma secretaria.O terceiro caso se refere à nomeação da sobrinha do prefeito, Patrícia Pereira Andrade Alencar, para cargo de diretora na Secretaria de Saúde.
Segundo a condenação, os réus terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficarão impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito pelo mesmo período, bem como terão que pagar multa equivalente a quatro vezes o valor da remuneração que recebiam.
“ASA PARA COBRA”
Como diz o ditado popular, “Deus não dá asa para cobra” e a assessoria de comunicação do ex-prefeito Otoniel Andrade, vê nesta condenação por nepotismo um flagrante ativismo judiciário, além de perseguição política, já que ele lidera todas as pesquisas para o pleito do ano que vem.
Ainda segundo a assessoria, se seguir a decisão do STF, em uma súmula vinculante que qualquer estudante de direito conheça, esta decisão do MP e do Judiciário local, tem a finalidade de interferir nas eleições municipais. Para o assessor, cabe aí a aplicação das novas normas que vão combater o super poder de certas autoridades.
SÓ NO VOTO
A população de Porto Nacional já Sab com quem está lidando politicamente e sabe, também, que as alegações da acusação caem por terra quando se analisa a capacidade dos nomeados antes do alegado parentesco.
“Ao invés de influenciarem negativamente, os fatos narrados na acusação acabam por beneficiar Otoniel , pois a população portuense percebe uma orquestração contra a sua candidatura”, afirma o advogado de defesa, José Candido Dutra Júnior, que ressalta que a condenação em questão ocorreu em primeira instância, cabendo uma infinidade de recursos até que se julgue o mérito da questão.
O Paralelo 13 procurou ouvir as considerações da defesa , uma vez que apenas as condenações e motivações foram publicadas pela mídia.
Segundo José Candido Dutra Júnior, já estão sendo confeccionadas todas as teses de defesa a serem aplicada em todas as instâncias e “o andamento natural dos questionamentos jamais impedirão o registro da candidatura de Otoniel Andrade a prefeito de Porto Nacional”.
Ainda segundo o jurista, “para derrotar Otoniel Andrade em 2020, só no voto. No ‘tapetão’, não vai dar certo”, finaliza.
ÍNTEGRA DA NOTA
Confira, na íntyegra, a nota divulgada pela defesa de Otoniel Andrade:
“O senhor Otoniel Andrade vem, por meio de sua assessoria jurídica, informar que não teve durante seu mandato nenhum parente contratado para trabalhar como seu subordinado na Prefeitura, não havendo assim, nenhuma infringência à súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. A senhora Patrícia Andrade era contratada do Fundo Municipal de Saúde por meio da cooperativa que gerenciava a folha de pagamento dos terceirizados. Patrícia é farmacêutica formada e prestava serviço na farmácia básica, logo detém capacidade técnica para a função.
Já o senhor Marcelo Maia era Secretário de Habitação, pois é advogado, além da experiência de mais de 30 anos junto à Caixa Econômica Federal como gerente geral. Assim, era pessoa ideal para regularizar o cadastro das pessoas que desejavam ter sua casa própria. Por fim, o senhor João Paulo era bacharel em Direito e Trabalho junto à Secretaria de Planejamento na regularização fundiária, sendo nomeado pelo senhor prefeito Otoniel Andrade e recebendo ordens somente do secretário de Planejamento. O senhor João Paulo somente respondeu interinamente pela secretaria de Habitação por 20 dias, pois era prerrogativa do então prefeito Otoniel Andrade nomear o seus secretários. Deste modo, o senhor Otoniel Andrade apresentou as provas junto ao processo judicial e acredita que o Magistrado irá rever o equívoco cometido e interpretar a súmula de maneira correta.”