Transferência de Flordelis para a unidade prisional descumpre decisão de juíza

 

Por Agência O Globo

 

A ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza foi transferida para o mesmo presídio onde está sua neta, Rayane dos Santos Oliveira, presa desde agosto do ano passado.

 

Rayane também é acusada de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, seu avô, marido de Flordelis. Ambas estão no Instituto Penal Santo Expedito, que fica ao lado do Complexo do Gericinó, na Zona Oeste do Rio.

A transferência de Flordelis para a unidade prisional descumpre decisão da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3a Vara Criminal de Niterói, determinou que a pastora fique em presídio diferente das demais rés no processo da morte de Anderson. Flordelis é acusada de ser mandante do crime.

Questionada, a secretaria de Administração Penitenciária do Rio informou que manterá Flordelis e Rayane em galerias diferentes e na segunda-feira será enviado um esclarecimento à Justiça sobre a necessidade de transferência de uma das presas para unidade feminina de Campos dos Goytacazes.

 

Além de Rayane, duas filhas de Flordelis estão presas pela morte de Anderson - Simone dos Santos e Marzy Teixeira. A primeira está presa no Instituo Ismael Sirieiro, em Niterói, junto com a mulher de um PM, Andrea dos Santos Maia, acusada de envolvimento em uma trama para atrapalhar as investigações do crime. Já Marzy está na penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó.

Na Região Metropolitana do Rio há apenas essas três unidades femininas - Santo Expedito, Ismael Sirieiro e Talavera Bruce - para as quais Flordelis poderia ser encaminhada. Como também há restrição para que Rayane, Simone e Marzy tenham contato, a secretaria fará a comunicação sobre a necessidade de transferência à Justiça.
Neste sábado, a Justiça manteve a prisão preventiva de Flordelis em audiência de custódia realizada no início da tarde . A pastora foi presa nesta sexta-feira em sua casa em Pendotiba , Niterói, pro agentes da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo.

 

Na mesma noite, ela foi transferida pra a Cadeia Pública José Frederico Marques, porta de entrada do sistema prisional, onde passou sua primeira noite presa. Flordelis foi transferida para o Santo Expedito no início da tarde de sábado, após passar pela audiência de custódia.

 

 

Posted On Domingo, 15 Agosto 2021 06:51 Escrito por O Paralelo 13

Ela foi denunciada pela morte do ex-marido, Anderson do Carmo de Souza

 

Por Vladimir Platonow

 

A ex-deputada Flordelis teve sua prisão requerida pelo Ministério Público. O pedido foi feito hoje (13) à 3ª Vara Criminal de Niterói. Na última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados cassou seu mandato por quebra de decoro.

 

Em agosto de 2020, ela e outras dez pessoas foram denunciadas pelo assassinato, em 2019, de Anderson do Carmo de Souza, então marido da parlamentar. Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por ter imunidade parlamentar.

 

“Com a perda do mandato, a situação jurídica da ré deve ser revista para sanar a desproporcionalidade que havia entre as medidas cautelares impostas, os fatos imputados e as condutas que a ré praticou para interferir na instrução e se furtar no momento da aplicação da lei penal”, disse o pedido encaminhado à Justiça.

 

No documento, o Ministério Público destacou que ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não havia sido possível devido à imunidade parlamentar.

 

No início da noite, a ex-deputada foi presa em casa, devendo ser levada para o sistema prisional.

 

A defesa de Flordelis foi procurada para se pronunciar sobre a prisão, mas ainda não se manifestou.

 

 

Posted On Sábado, 14 Agosto 2021 08:32 Escrito por

E assim será, para desespero dos partidos sem voto e das siglas de aluguel

 

Por Ricardo Noblat

 

Se dependesse unicamente de Arthur Lira (PP-AL), a Câmara dos Deputados não teria aprovado uma nova lei eleitoral. Se aprovasse, ela não mexeria no sistema proporcional de votação, nem permitiria a volta das coligações partidárias, proibidas desde 2017.

 

Mas, sabe como é… Para eleger-se presidente da Câmara, Lira prometeu o que seus pares queriam, e a esmagadora maioria deles está em pânico com a eventual possibilidade de uma derrota no ano que vem. Fazer o que, então?

 

Na noite em que a reforma foi aprovada, Lira jantou com Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, e pediu-lhe que desse um jeito de segurar mais essa. Pacheco, depois, em conversa com senadores, comentou: “Lira jogou a reforma no peito da gente”.

 

O sistema proporcional de votação ficou como era, mas as coligações partidárias voltaram para salvar os pequenos partidos que carecem de poucos votos e que poderiam ser extintos. Pacheco já disse que o Senado passará o rodo na reforma. A conferir.

 

 

Posted On Sexta, 13 Agosto 2021 17:10 Escrito por

Além da volta das coligações partidárias, texto altera contagem de votos para mulheres e negros na Câmara, acesso ao fundo partidário e propaganda eleitoral

 

Por Lucas Rocha, da CNN, em São Paulo

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral. Nesta quinta-feira (12), foram votados os destaques – pedidos feitos por deputados ou líderes de partido para votação, de forma separada, de emenda ou parte do texto.

 

O Plenário aprovou os dois destaques da PEC nesta quinta-feira. As decisões incluem a manutenção do segundo turno nas eleições majoritárias no país e a manutenção do caráter nacional dos partidos.

 

Na quarta-feira, a Câmara já havia aprovado a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores.

 

O texto-base aprovado inclui, ainda, mudanças na contagem de votos para mulheres e negros na Câmara, regras para o acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral, a perda do mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, entre outras alterações.

 

A votação em segundo turno da PEC da Reforma Eleitoral foi adiada para a próxima terça-feira (17). Caso seja aprovada novamente por 3/5 da Câmara, a proposta ainda tem que passar duas vezes no Senado Federal, também com aprovação de 3/5 dos senadores. Se não houver nenhuma alteração na segunda casa legislativa, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

 

Votos em mulheres e negros

O plenário decidiu por 352 votos a 97 pela manutenção do texto que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara, nas eleições de 2022 a 2030.

 

O dispositivo tem como objetivo a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Segundo o texto aprovado, a contagem em dobro será aplicada apenas uma vez.

 

Acesso ao Fundo partidário e à propaganda eleitoral

A mudança aprovada pela PEC na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho, prevê o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, de forma alternativa aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

 

Entre os cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, ao término da transição da cláusula de desempenho.

 

Fidelidade partidária

O texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda. As exceções incluem acordos com os partidos e hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

 

No entanto, a mudança de partido não será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

 

São consideradas como justa causa pela Lei 9.096/95 o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

 

A terceira alteração permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação.

 

Regulamentos eleitorais

O Plenário também aprovou a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

 

O significa que para as regras aprovadas serem aplicadas nas eleições de 2022, a matéria precisa passar pela sanção presidencial até o mês de outubro.

 

A decisão também determina a aplicação dessa regra para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Regras transitórias

No texto-base, a incorporação de partidos prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

 

Em relação às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

 

Outras mudanças

O texto prevê alterações dos critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, da sociedade civil, por meio de apoio com a coleta de assinaturas. A regra atual da Constituição requer para a apresentação desse tipo de projeto no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

 

Com a PEC, a iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica. Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito.

 

De acordo com o texto aprovado, as datas das eleições serão adiadas para a semana seguinte em domingos próximos a feriados. Se o domingo das eleições, de primeiro ou segundo turno, coincidir com a proximidade de um feriado nacional entre quinta-feira e terça-feira, as eleições serão realizadas no primeiro domingo seguinte. A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

 

O texto-base da PEC muda, ainda, a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Posted On Sexta, 13 Agosto 2021 06:44 Escrito por O Paralelo 13

Entre os pontos incluídos no texto estão novos programas de primeiro emprego e qualificação profissional

 

Por Cleia Viana

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.

 

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

 

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

 

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

 

Valor da redução

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

 

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

 

 Aureo, relator dChristinoa medida provisória

 

Só poderão ser beneficiados os contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/20), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício.

 

Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.

 

Nesse tema, o relator introduziu dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.

 

“Muitos dos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam tramitando na Casa”, disse Christino Aureo, referindo-se a pequenos empresários e aos programas de primeiro emprego.

 

Percentuais diferentes

A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

 

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

 

Acordo individual ou coletivo

Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3.300,00 (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.

 

Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar.

 

Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.

 

Devido às restrições por causa da pandemia de Covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura.

 

Se depois do acordo individual surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor, exceto se as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, quando elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.

 

Estabilidade provisória

Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício.

 

Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:

 

- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;

 

- de 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ou

 

- de 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Entretanto, para os trabalhadores que ainda estiverem no prazo da garantia provisória decorrente do primeiro programa, a MP 1045/21 determina a suspensão desse prazo se ele participar da nova edição. O restante do tempo de garantia provisória do primeiro programa continuará a correr depois do prazo de garantia da nova edição do programa.

 

Gestantes

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.

 

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

 

As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

 

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

 

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal.

 

Serviços essenciais

Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, inclusive as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o novo coronavírus.

 

Já o critério da dupla visita para o fiscal trabalhista poder multar as empresas não valerá nas fiscalizações desses acordos. A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias em razão do estado de calamidade pública.

 

Acúmulo de benefícios

A MP 1045/21 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo.

 

Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.

 

Segundo o texto do relator, haverá uma exceção para o aprendiz, que poderá receber o benefício emergencial e o BPC. Além disso, enquanto receber esse benefício, o aprendiz não poderá ter o BPC cancelado por irregularidade na concessão ou utilização.

 

Entretanto, quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado poderá receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego.

 

Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.

 

Suspensão do contrato

Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.

 

Durante o afastamento, o trabalhador poderá recolher para Previdência como segurado facultativo, mas se o empregado mantiver suas atividades junto ao empregador, mesmo parcialmente, seja com teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade, o empregador deverá pagar imediatamente a remuneração, os encargos sociais de todo o tempo de suspensão e estará sujeito às penalidades da legislação e de acordo coletivo.

 

Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019 somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem ao trabalhador 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

 

Ajuda voluntária

Em qualquer situação (redução ou suspensão), se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.

 

Posted On Sexta, 13 Agosto 2021 06:30 Escrito por O Paralelo 13
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