Para Janot, o ex-deputado faz sucessivas tentativas de desviar a finalidade de procedimentos judiciais
Com Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja mantido encarcerado em Curitiba, para onde foi encaminhado em outubro do ano passado após ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz federal Sérgio Moro.
A manifestação de Janot foi dada em um dos três processos abertos pela defesa de Cunha no STF, na tentativa de libertar o e x-presidente da Câmara dos Deputados. O procurador-geral da República destacou haver uma clara reiteração de pedidos, o que não seria permitido.
Para Janot, o ex-deputado faz sucessivas tentativas de desviar a finalidade de procedimentos judiciais, numa demonstração da "marca da personalidade criminosa de Eduardo Cosentino Cunha”.
O procurador-geral da República destacou que Moro apresentou farta fundamentação para justificar a prisão preventiva, sobretudo após a primeira condenação de Cunha, em março deste ano. Entre os argumentos, está o de que o ex-deputado ainda possui recursos não identificados no exterior, que poderiam ser dissipados caso ele seja solto.
A defesa alega que a suposta existência de recursos ocultos no exterior é uma ilação, sendo portanto imprestável para justificar a prisão. No pedido de liberdade, os advogados de Cunha afirmam ainda que “não há qualquer elemento que aponte um suposto agir voltado a atos criminosos desde o seu afastamento” do cargo de deputado.
O relator do recurso no habeas corpus de Eduardo Cunha, ministro Edson Fachin, negou, no fim de junho, um pedido de liminar para libertar o ex-deputado. Após o retorno do recesso do Judiciário, na próxima semana, o mérito do caso deve ser encaminhado para julgamento na Segunda Turma do STF.
Jones William era enfermeiro e tinha 42 anos. Ele foi eleito prefeito em 2016 com 31.268 votos, que representam 53,50% dos votos válidos. Ele era investigado pelo Ministério Público Estadual, que havia pedido seu afastamento por improbidade administrativa. Segundo o MPE, Jones é suspeito de direcionar contratos e licitações para um empresário local. O processo tramita em sigilo.
Com Agência Brasil
O prefeito de Tucuruí (PA), Jones William da Silva Galvão (PMDB), foi assassinado hoje (25) a tiros enquanto visitava obras de recapeamento da estrada de acesso ao aeroporto, em uma área conhecida como Ocupação Cristo Vive.
Em nota, o governo do estado informou que deslocou para o município policiais militares e civis para reforçar a segurança local e atuar nas buscas aos autores do crime.
De acordo com o delegado Sandro Rivelino, titular da Superintendência da Polícia Civil no município, Jones William foi atingido por vários disparos de arma de fogo efetuados por homens que passaram no local em uma moto. O prefeito chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Regional de Tucuruí, mas não resistiu aos ferimentos.
Um funcionário da prefeitura que estava ao lado do prefeito foi atingido de raspão por um dos disparos, mas passa bem depois de receber atendimento no hospital da cidade.
De acordo com governo do Pará, uma equipe de policiais civis da Divisão de Homicídios de Belém ficará responsável pelas investigações.
Natural de Italva (RJ), Jones William tinha 42 anos e era casado. Antes de assumir a prefeitura de Tucuruí, exerceu o cargo de vereador do município, entre os anos de 2008 e 2011, à época filiado ao PT.
Tucuruí tem 108 mil habitantes e é onde está localizada a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, a maior usina 100% brasileira, com capacidade geradora instalada de 8.370 Megawatts (MW). A usina é a principal integrante do Subsistema Norte do Sistema Interligado Nacional.
Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. AGU diz que vai recorrer da decisão
Por Felipe Pontes
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
"É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.
Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. AGU diz que vai recorrer da decisão
Por Felipe Pontes
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
"É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.
Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. AGU diz que vai recorrer da decisão
Por Felipe Pontes
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
"É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.