Por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral virou réu pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi aceita, nesta quarta-feira (8), pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Também viraram réus Wilson Carlos Carvalho, Carlos Emanuel Miranda, Sérgio Castro de Oliveira, Vinícius Claret Barreto, Claudio Fernando Barbosa de Souza, Timothy Scorah Lynn, Renato Hasson Chebar e Marcelo Hasson Chebar. O MPF havia denunciado Cabral por 25 crimes de evasão de divisas, 30 crimes de lavagem de dinheiro e nove crimes de corrupção passiva. A denúncia é resultado da Operação Eficiência e Hic et Ubique, realizadas no âmbito das investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Esta é a sexta denúncia feita pelo MPF contra o ex-governador. Ele já virou réu em cinco processos na Justiça Federal. Cabral está preso desde 17 de novembro do ano passado no Complexo Prisional de Bangu. Ele foi preso no âmbito da Operação Calicute, que investigou o desvio de recursos públicos federais em obras feitas pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Segundo as investigações, o ex-governador chefiava um esquema de corrupção que cobrou propina de construtoras, lavou dinheiro e fraudou licitações em grandes obras no estado realizadas com recursos federais. O MPF informou que, após a celebração de acordos de colaboração premiada, foi possível revelar como Sérgio Cabral e sua organização criminosa ocultaram e lavaram dinheiro. Segundo o órgão, R$ 39 milhões foram movimentados e guardados no Brasil; US$ 100 milhões depositados em dinheiro em contas no exterior; 1,2 milhão de euros e US$ 1 milhão ocultados sob a forma de diamantes, guardados em cofre no exterior e US$ 247, 9 mil ocultados sob a forma de 4,5 quilos de ouro, guardados em cofre no exterior. O total ocultado fora do Brasil corresponde a R$ 318,55 milhões. Segundo o MPF, US$ 85.38 milhões foram repatriados, provenientes das contas Winchester Development SA, Prosperity Fund SPC Obo Globum, Andrews Development SA, Bendigo Enterprises Limited e Fundo FreeFly, que estavam em nome dos colaboradores. Os recursos encontram-se depositados em conta judicial.
Ministro afirma não ser necessário conteúdo de delações para saber que há uma relação promíscua entre poder público e setor privado
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou na manhã deontem, 6, que o País vive um 'descalabro' ao ser perguntado sobre conteúdo dos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que julga a chapa Dilma-Temer. "Acho que nós vivemos, isso não precisa das delações, nas últimas décadas, um quadro de descalabro tão grande que é difícil classificar essa apropriação do público pelo privado, essa relação anárquica e promíscua", afirmou Gilmar.
Conforme reportagem do jornal Estado de São Paulo, publicada ontem, o relator do julgamento na corte eleitoral, Herman Benjamin, ficou impressionado com o grau de acesso e de domínio que o empresário Marcelo Odebrecht contou ter ao topo da cadeia de poder, sugerindo a impressão de apropriação do poder público pelo poder privado.
Gilmar evitou fazer previsão sobre a data do julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico. Ele argumentou que isso depende do trabalho do relator.
JANOT E OS “BOBOS DA CORTE”
Diante da expectativa de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir a abertura de inquérito com base nas delações, a sociedade poderá "saber mais" e conhecer as informações autênticas nas colaborações premiadas, afirmou Gilmar. "Vamos aguardar as medidas que a PGR vai tomar, na semana que vem ou daqui a pouco a relatoria vai deliberar sobre o sigilo e certamente poderemos saber mais e de fato as informações autênticas nessas delações."
Comentando a declaração de Marcelo, que afirmou ter sido "bobo da corte" do governo brasileiro, Gilmar disse que "realmente os eleitores têm sido feito de bobos nesse contexto todo".
Financiamento de campanha. Para Gilmar, é preciso criar um modelo alternativo de financiamento de campanha eleitoral às normas atuais que impedem doação de empresas a partidos e candidatos. "Temos que encontrar um outro meio de financiamento que não esse (atual), alguma coisa tem que ser feita, ou crowdfunding ou alguma coisa que se regularize em torno desse tema", afirmou Gilmar, que está na capital paulista para uma palestra no auditório do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) de São Paulo. Ele disse que isso precisa ser deliberado até setembro, para dar tempo de eventuais novas regras serem validadas nas próximas eleições presidenciais.
O ministro defendeu também que o fim das coligações seja encaminhado e passe a valer já nas eleições de 2018, considerando que a emenda constitucional sobre o tema foi aprovada no Senado e precisa passar pela Câmara. Para ele, a mudança já um "grande ganho".
Gilmar acrescentou que espera em breve uma decisão sobre o fim do sigilo das delações da Odebrecht, dizendo que "na semana que vem ou daqui a pouco" o relator do processo na Suprema Corte, Edson Fachin, pode deliberar sobre a questão.
A abertura das 110 mil vagas previstas para concursos em todo o país ao longo de 2017 pode estar em xeque se o Projeto de Lei nº 4.302/98, que prevê a terceirização plena e irrestrita no mercado de trabalho, inclusive na administração pública, for aprovado. A matéria foi veiculada neste fim de semana pelo Correio Braziliense.
Essa é a avaliação da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), que projeta o número de oportunidades que devem ser lançadas este ano. Se a proposta for aprovada — como quer o governo —, órgãos das esferas municipal, estadual e federal poderão optar por contratar mão de obra terceirizada, no lugar de servidores, para os postos abertos, argumentou o presidente da entidade, Marco Antônio Araújo.
“Entendo que isso nem chega a colocar efetivamente em risco os concursos públicos de tão absurda que é a matéria. Mas preocupa”, admitiu. Os cálculos da Anpac indicam que, do total de vagas previstas, 85 mil serão para provimento direto, e outras 25 mil para formação de cadastro de reserva. Todas provenientes de mais de mil concursos que podem ser abertos ao longo do ano. A expectativa de Araújo para impedir que as seleções deixem de ser lançadas é que a proposta seja considerada como inconstitucional. Ele estuda entrar com um a ação direta de inconstitucionalidade contra o projeto em caso de aprovação e sanção pelo presidente Michel Temer. A preocupação do presidente da Anpac é pertinente. O Palácio do Planalto costurou com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), a votação do texto no plenário da Casa — onde o projeto está em fase final de tramitação — para a próxima semana. Se aprovado, o PL 4.302/98 vai para sanção presidencial. Cargos abertos em decorrência de aposentadoria de funcionários públicos ou por outros motivos poderão ser ocupados por terceirizados e não mais por servidores concursados, avaliam alguns especialistas. Somente no Executivo federal, cerca de 337,6 mil postos poderão ser ocupados por terceirizados em um período de três anos. Essa é a quantidade de servidores com possibilidade de deixar o funcionalismo em razão de aposentadoria ou em decorrência do fim do abono de permanência até 2020, segundo cálculos de especialistas levantados com informações do Ministério do Planejamento. Para o sócio-diretor do escritório Kolbe Advogados Associados, Max Kolbe, a proposta pode precarizar as atribuições de aprovados em concursos públicos, o que, no entendimento dele, é inconstitucional. “O artigo 37 da Constituição deixa claro que o acesso ao cargo de emprego público se dá por meio de concurso. Permitir a terceirização total e irrestrita, ainda que nos entes da administração pública, seria o fim dos concursos públicos”, criticou. Para Kolbe, a proposta não beneficia a sociedade, apenas alguns empresários. “Guardadas as devidas proporções, seria uma Lava-Jato no âmbito da administração pública.”
O Correio Braziliense trouxe uma boa e esperada notícia aos brasileiros nesta
sexta-feira, 3. Conforme matéria veiculada no jornal, a grande discussão hoje,
no mercado financeiro, é sobre o tamanho de juro real de equilíbrio que o Brasil
pode conviver sem que a inflação saia do centro da meta perseguida pelo
Banco Central, de 4,5%. O debate se justifica diante da perspectiva de que a
taxa básica da economia (Selic), que está em 12,25% ao ano, poderá chegar
ao fim de 2017 a um dígito, entre 9% e 9,5%. Da última vez em que o país viu a
Selic abaixo de 10%, no governo de Dilma Rousseff, um surto inflacionário deu
as caras, destruindo boa parte das riquezas construídas nas últimas duas
décadas. O descontrole de preços foi imperativo para empurrar o Brasil para a
mais severa recessão da história.
Os juros reais de equilíbrio são resultado do desconto da inflação da Selic. É o
que efetivamente importa para a tomada de decisões de investimentos,
sobretudo os produtivos, que fazem a máquina da economia girar. Nas contas
de analistas, os juros reais de equilíbrio no país seriam, hoje, de 4% a 4,5% —
baixas para o histórico brasileiro, mas ainda distantes das que se veem no
mundo civilizado. Com taxas nesse patamar, acreditam os especialistas, o
Brasil conseguirá caminhar tranquilamente sem que o custo de vida se torne
um problema. Isso, é claro, desde que haja responsabilidade na condução da
política econômica.
O que sustenta o discurso dos analistas sobre os juros reais de equilíbrio é o
tamanho da recessão brasileira. Como o potencial de crescimento do país
diminuiu muito, mesmo que, neste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) retome o
fôlego e avance, em média, entre 2% e 2,5% nos próximos três ou quatro anos,
não haverá impacto sobre a inflação. Essa percepção está tão clara, que todas
as projeções do mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) estão ancoradas no centro da meta. Muitos especialistas acreditam,
inclusive, que a inflação nos próximos anos pode se acomodar abaixo de 4%.
A perspectiva para a inflação está tão favorável, que as cinco instituições que
mais acertam as pesquisas semanais realizadas pelo BC, os Top Five, já estão
estimando IPCA neste ano abaixo do centro da meta. A projeção está em
4,07%, mesmo com a Selic encerrando o ano em 9,25%. Ou seja,
independentemente de os juros caírem a um dígito, o custo de vida não será
problema para a autoridade monetária. Muito pelo contrário. Os mesmos Top
Five acreditam que, em 2018, quando a taxa básica deverá recuar para 8,50%,
a inflação continuará próxima de 4,5%.
Nem mesmo a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de
retomar a bandeira amarela na conta de luz, o que implicará em reajuste médio
de 4% nas tarifas. Dentro do governo, há quem acredite que o IPCA deste ano
esteja mais próximo de 3% do que de 4%.
Segundo matéria veiculada no site Diário Do Poder, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica.
Da Redação
Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos. (ABr)