Os ministros da Corte decidem na quarta-feira (3/8) se alterações da Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente
Por Manoela Alcântara
Na quinzena destinada aos registros de candidaturas para as eleições de outubro deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão sobre a validade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021. O rumo desse julgamento por parte do plenário vai mudar a composição de chapas.
A depender do entendimento, políticos e agentes públicos condenados podem voltar ao cenário pela queda de suas inelegibilidades, por prescrição ou mudança de critério na análise – como a ausência de dolo, por exemplo.
Estará em pauta na Corte Suprema, nesta quarta-feira (3/8), o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989. Os ministros vão decidir se alterações inseridas na Lei de improbidade Administrativa podem retroagir para alcançar fatos anteriores.
O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199), ou seja, vale como parâmetro para outros julgamentos.
As novas regras da Lei de Improbidade Administrativa passam a exigir o dolo (com intenção) para configuração do ato de improbidade, ou seja, excluem as condutas culposas (sem intenção).
Caso os ministros decidam que a norma pode retroagir, ou seja, ser aplicada a casos que ocorreram antes da sanção dela, dezenas de políticos que foram acusados pela Justiça por improbidade poderão concorrer.
Beneficiados
Um eventual aval dos ministros à constitucionalidade da norma beneficia agentes públicos, além de casos como o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União) e o ex-prefeito do RJ César Maia (PSDB). Os dois últimos conseguiram decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os processos contra eles.
O caso de Arruda, que declarou candidatura a deputado federal pelo DF, no entanto, é diferente. O ministro do STJ Gurgel de Faria revogou a decisão que liberava Arruda para concorrer nas eleições deste ano.
O ministro entendeu que o pedido feito pela defesa de Arruda, para suspender os efeitos das condenações, já havia sido negado por ele anteriormente. Gurgel também considerou inadequada a solicitação de liminar por meio de nova tutela provisória.
Se o STF votar a favor das mudanças na Lei de Improbidade, o STJ ou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) terão que se manifestar se a decisão se aplica ao caso concreto e verificar se a conduta foi dolosa ou culposa.
Arruda foi condenado pelo TJDFT, em segunda instância, por pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.
O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.
Prerrogativa
Além dos prazos e mudança nos critérios de avaliação, nas ADIs 7042 e 7043, questionam outros dispositivos da Lei 14.230/2021. A norma prevê que o Ministério Público tenha exclusividade para determinar ação de improbidade, além de prazo de 180 dias para a duração do inquérito, que prorrogável uma vez por igual período.
No entanto, em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar, estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade, o que vai ser abordado na votação.