Processos de quando era secretária de educação, gerados por erros de auxiliares podem pesar na análise da Justiça Eleitoral
Por Edson Rodrigues
Considerada uma das melhores deputadas federais do Brasil por sua atuação na área educacional, que lhe valeu trânsito livre no ministério da Educação, e com uma vasta folha de serviços prestados ao Estado do Tocantins e aos municípios tocantinenses, a deputada federal Dorinha Seabra Rezende é outra parlamentar do Estado que pode ter problemas com o registro de sua candidatura à reeleição junto ao TRE.
RETROVISOR
Quando foi secretária de Educação – em dois governos – consequentemente foi responsável pela gestão financeira da Pasta, ocasião em que auxiliares do primeiro escalão de sua gestão praticaram irregularidades no gasto dos recursos inerentes à secretaria, desrespeitando normas federais, que acabaram sendo imputadas à titular, Dorinha Seabra.
Auditorias constataram e provaram as irregularidades, mas sem fazer nenhuma ligação direta à gestora que, mesmo assim, acabou condenada por improbidade administrativa pelo TCE e pelo TCU.
LUIZ FUX
Se levarmos ao pé da letra o que disse o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em evento recente, de que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”, a situação da deputada Professora Dorinha Seabra se complica, deixando-a, praticamente, inelegível, já que há processos já julgados e com sentença e o pensamento de Fux é quase unanimidade entre seus pares nas supremas cortes.
TOCANTINS PERDE
Presidente estadual do DEM, partido da base de apoio ao governador Mauro Carlesse, e que tem em seus quadros o ex-governador Siqueira Campos, candidato ao Senado e seu filho, Eduardo Siqueira Campos, candidato à reeleição para a Assembleia Legislativa, dentre outras lideranças, a deputada federal Dorinha Seabra é uma das políticas mais atuantes e de maior representatividade para o Tocantins na Câmara Federal.
Caso realmente fique inelegível, quem perde é o Estado do Tocantins – e também o Brasil –, que pode ter quebrado um dos grandes elos do parlamento com o Ministério da Educação sem a deputada.
O Paralelo 13 teve acesso à lista de processos e condenações da deputada Dorinha Seabra:
- Processo 3089 – STF. A parlamentar é Ré em inquérito que investiga irregularidades em licitação no período que a parlamentar era Secretária de Educação do Tocantins. Em andamento;
- Processo 3587/2012 – STF. A parlamentar é investigada pela prática de crimes previsto na lei de licitações. Em andamento;
- Processo 3588/2012 – STF. A parlamentar é investigada pela prática de crimes previsto na lei de licitações. Em andamento;
- Processo 3789/2013 – STF. A parlamentar é investigada pela prática de crimes previsto na lei de licitações. Em andamento;
- Processo 915/2015 – STF. A parlamentar é investigada pela rática de crimes previsto na lei de licitações. Em andamento;
- Processo 946/2015 – STF. A parlamentar é foi condenada pela prática de crimes previstos na lei de licitações. Julgado;
- Processo 962/2015 – STF. A parlamentar é investigada pela prática de crimes previstos na lei de licitações. Em andamento ;
- Processo 0000572-06.2011.4.01.4300 - TRF-1 - Seção Judiciária de Tocantins. Foi condenada por improbidade administrativa a suspensão dos seus direitos políticos, ressarcimento integral do dano causado ao erário, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos, além de multa civil de setenta mil reais. Durante o período em que foi secretária estadual de Educação e Cultura ocorreram irregularidades na aplicação de verbas públicas federais provenientes do Programa para Educação de Jovens e Adultos - PEJA do Ministério da Educação, causando prejuízo ao erário de mais de cem mil reais. Parlamentar recorre: TRF-1 - Apelação nº 0000572-06.2011.4.01.4300. Julgado;
- Processo 0013508-88.2016.827.2729 - TJ-TO. É alvo de ação civil pública por improbidade administrativa (violação aos princípios administrativos e enriquecimento ilícito).Em andamento;
- Processo 1684/2006 - TCE-TO. Quando Secretária da Educação e Cultura do Estado do Tocantins, teve as contas negadas pelo tribunal. Julgado;
- Processo 2961 /2006 - TCE-TO. Quando Secretária da Educação e Cultura do Estado do Tocantins, teve as contas negadas pelo tribunal. Julgado;
- Processo 9222 /2008 - TCE-TO. Quando Secretária da Educação e Cultura do Estado do Tocantins, teve as contas negadas pelo tribunal. Julgado.
MINISTRO LUIZ FUX AFIRMA EM DECISÃO QUE LULA É INELEGÍVEL
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta quarta-feira (1º) que há uma "inelegibilidade chapada" (evidente, notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PT fará no próximo sábado (4) convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.
Ao rejeitar ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a "imediata declaração de inelegibilidade" de Lula antes mesmo do registro da candidatura. Fux rejeitou a ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é "público e notório".
"A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei", afirmou Fux na decisão.
Lula está preso desde o começo de abril e cumpre pena em Curitiba em razão da condenação no caso do triplex do Guarujá, na Operação Lava Jato – ele se declara inocente. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância, por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições. Essa questão, no entanto, precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral.
Assim como já havia decidido a ministra Rosa Weber e o próprio Fux, o ministro afirmou na decisão que não se pode analisar a candidatura antes de um registro apresentado.
Segundo Fux, "independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo", afirmou o ministro.
Nos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros ministros usam constantemente o termo "chapada" em expressões – a exemplo de "inconstitucionalidade chapada" – para se referir a questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas.