A Portaria 20/2018, que trata deste assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 23
Por Maria Letícia
Atendendo a Resolução 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) deu início ao processo de habilitação das operadoras de cartões de crédito para oferecer o serviço de pagamento de multas de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo utilizando cartões nas funções débito ou crédito.
As empresas interessadas terão 15 dias, a partir da data de publicação da referida Portaria, para protocolar o requerimento de habilitação junto ao Detran/TO, na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle.
A expectativa é que a população passe a utilizar deste serviço a partir do credenciamento das empresas que atenderem os requisitos estabelecidos no documento.
O valor das multas poderá ser pago à vista ou parcelado e deve seguir as regras da entidade financeira do cartão. Como o parcelamento será executado entre a operadora do cartão e o usuário interessado, o valor arrecadado será repassado pelos bancos ao Detran/TO e a regularização do veículo será imediata.
Ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos competentes e que não autorizam o parcelamento, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, e os veículos licenciados em outra Unidade da Federação.