Dinheiro e tempo de TV deve ser proporcional entre negros e brancos já em 2020

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 05:54
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Decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF Decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF

TSE havia definido que regra só valeria a partir de 2022; decisão liminar (provisória) atende a pedido do PSOL

 

Com G1

 

Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quinta-feira (10) que valerá, já nas eleições deste ano, a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.

 

Em agosto, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV - mas entendeu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.

 

A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.

 

A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.

 

"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirmou Lewandowski.

 

O ministro apontou ainda que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.

 

"No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal", diz o ministro.

 

"[A regra] Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos", ponderou.