O ex-parlamentar tem mais de 70 anos e cumpriu mais de um terço da pena, o que atende às exigências para permitir indulto natalino
Por Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin declarou nesta terça-feira (16) que as ações penais na Corte que privavam a liberdade do ex-deputado Paulo Maluf foram extintas. O motivo, segundo o magistrado, se dá pelo fato de Maluf ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, o que atende às exigências para a permissão de indulto natalino previstas em um decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
"Satisfeitos os requisitos previstos no Decreto Presidencial que regulamenta a concessão de indulto e comutação de penas, não pode o Poder Judiciário levar em consideração outros aspectos ou fazer exigências nele não estabelecidas para negar o benefício", disse o ministro.
Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma dez anos, seis meses e dez dias. Como tem 91 anos e já cumpriu mais da metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.
Em uma das ações, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para o exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Em outra ação, a sentença foi de dois anos e nove meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Terceira tentativa
Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base no decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido, pois não haviam sido preenchidos os requisitos formais.