Quociente eleitoral, sistema proporcional, voto de legenda...entenda todos os termos e cálculos necessários para eleição de um candidato
Por DANI FRANCO
Você sabia que o voto que você dá para um vereador vai para o partido inteiro? Isso acontece porque o sistema eleitoral brasileiro prevê a eleição proporcional para os cargos legislativos, com o chamado quociente eleitoral.
Como funciona o sistema proporcional de eleição?
Na eleição proporcional, como são chamados os pleitos para o cargo de vereador, o voto vai para o partido. E antes de entender a distribuição dos votos, é importante entender alguns conceitos:
O que é o voto de legenda?
O voto de legenda é aquele que você usa apenas dois números para votar para vereador, e nesse caso seu voto vai diretamente para o partido. Já o voto nominal é aquele que é dado a um candidato específico: quando você vai à urna e digita os cinco números do candidato escolhido.
Como calcular o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa ter para ganhar o direito a um lugar na câmara. Ele é o resultado da divisão do número de votos válidos da cidade pela quantidade de vagas na câmara. Um exemplo: se uma cidade tem 20 vagas para vereadores e teve 20 mil votos válidos, o quociente eleitoral será mil.
É a partir desse quociente eleitoral que se decide o número de vagas que cada partido terá na câmara, pelo cálculo do Quociente Partidário. O número de cadeiras pra cada partido vem da divisão do número de votos que a legenda recebe nas eleições pelo quociente eleitoral. Exemplo: se o partido XYZ teve 2000 votos e o quociente eleitoral da cidade é mil, o partido terá duas vagas na câmara.
Por outro lado, caso o número de votos de um partido seja menor do que o quociente eleitoral da cidade, ele não terá vagas na câmara e precisará esperar por vagas remanescentes. Isso significa que se o partido do candidato mais votado da cidade não atingir o quociente eleitoral, o candidato pode não ocupar o cargo.
Quem é eleito vereador?
A partir dos cálculos do quociente partidário, vem a concorrência entre os próprios candidatos de cada partido. As cadeiras destinadas às legendas são ocupadas por candidatos que tenham conseguido um número de votos nominais igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.